Corregedor-geral é relator obrigatório para Aijes de eleições presidenciais

Ações referentes às eleições para a Presidência da República são julgadas originalmente pelo TSE. Ações de Investigação Judicial Eleitoral ficam a cargo da Corregedoria

Foto: Antonio Augusto - Fachada TSE - 06/09/2022
Fachada do prédio do TSE, em Brasília (DF) - Foto: Antonio Augusto - 06/09/2022

Cabe somente ao ministro que ocupa o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral a relatoria de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) envolvendo eleições presidenciais, de acordo com o artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), que trata, juntamente com o artigo 23, do rito de tramitação da Aije nos Tribunais Eleitorais.

O dispositivo prevê que qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral eleitoral ou a um corregedor regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias, para pedir a abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade, ou uso indevido de meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido. Nessas situações, o inciso I do artigo 22 é taxativo ao afirmar que o corregedor do respectivo órgão será o relator do processo.

Já o artigo 2º da mesma lei deixa clara a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgar originariamente as Aijes referentes às eleições presidenciais, ficando, assim, o corregedor-geral eleitoral sempre como relator dessas ações. Cabe aos TREs examinar, na origem, as ações referentes às demais eleições federais e estaduais e ao juiz eleitoral as vinculadas ao pleito municipal.

Relatoria obrigatória

Portanto, seguindo o que a lei determina, não há qualquer sorteio para a escolha do relator das Aijes que tramitam no Tribunal, uma vez que elas são automaticamente distribuídas ao corregedor.

A própria legislação estabelece, obrigatoriamente, que a relatoria de Aije relativa às eleições presidenciais e as providências para o seu processamento são de inteira responsabilidade do corregedor-geral eleitoral, posto ocupado atualmente pelo ministro Benedito Gonçalves.

O cargo de corregedor-geral eleitoral é preenchido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que esteja no TSE há mais tempo. Benedito Gonçalves é integrante do TSE desde novembro de 2021 e assumiu a corregedoria em setembro de 2022. Ele ficará no cargo até novembro deste ano, quando encerrará seu biênio como ministro efetivo na Corte. A organização e as competências da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) são regulamentadas pela Resolução TSE nº 7.651/1965.

A atuação da CGE

CGE é um órgão criado a partir do Código Eleitoral de 1965 (Lei nº 4.737), na esfera do TSE, e tem como objetivo principal fiscalizar a regularidade dos serviços eleitorais em todo o país.

Além dessa função fiscalizadora, compete à CGE expedir orientações sobre procedimentos e rotinas às corregedorias regionais eleitorais e aos cartórios eleitorais. Também cabe à Corregedoria zelar pela fiel execução de leis e instruções e pela boa ordem e rapidez dos serviços cartorários.

A Corregedoria atua em uma série de atividades que não se circunscrevem somente ao período eleitoral. Um exemplo disso é o trabalho de manutenção do cadastro eleitoral, que durante todo o ano registra novas inscrições e baixas. O cadastro é um dos maiores bancos de dados informatizados do mundo, contendo os registros de 156 milhões de eleitores e eleitoras.

Compete à CGE acompanhar o processamento das informações que são fornecidas pelas pessoas no momento em que se inscrevem na Justiça Eleitoral, intervindo nos casos em que é detectada alguma irregularidade, como dados incorretos, duplicidade ou multiplicidade de cadastros ou falhas de processamento.

Entre as atribuições da Corregedoria também estão assuntos administrativos referentes à organização interna da Justiça Eleitoral. Assim, a requisição de servidores entre órgãos sob a sua jurisdição e a criação de zonas eleitorais são questões que também passam pelo exame da CGE.

EM/CM, DB

Processo relacionado: Aije 0600814-85.2022.6.00.0000

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