Corregedor encerra leitura do relatório da ação de investigação contra Bolsonaro
Leitura do documento ocorreu na manhã desta quinta (22), na abertura do julgamento da ação do PDT que aponta abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, apresentou, na sessão plenária desta terça-feira (22), o relatório da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
A leitura do relatório deu início ao julgamento do processo, e o corregedor ressaltou que, embora o teor do documento seja público desde o dia 1° de junho, a apresentação durante a sessão permite amplo conhecimento do trâmite do processo a todas e todos que acompanham a sessão.
A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que aponta irregularidades durante a reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores, em julho de 2022, quando o então presidente fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro, a fim de favorecer sua candidatura à reeleição.
Ao longo do relatório, o ministro detalhou as alegações apresentadas pelas partes, bem como o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Narrou que o PDT alega que Bolsonaro usou a estrutura da Presidência da República para apresentar informações falsas e desacreditar as urnas. Em contrapartida, segundo informou o ministro, a defesa sustenta que o encontro com os embaixadores funcionou como um intercâmbio de ideias sem qualquer cunho eleitoral.
Conforme o relatório, o MP Eleitoral opina pela parcial procedência da ação, para que seja declarada a inelegibilidade somente de Jair Messias Bolsonaro em razão de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação, e pela “absolvição do candidato a vice-presidente, a quem não se aponta participação no caso”.
Acusação
De acordo com o relatório, o PDT sustenta que o discurso apresentado aos embaixadores foi uma estratégia de campanha voltada para o descrédito ao sistema eletrônico de votação e que o evento contou com aparato estatal em favor da candidatura, com cobertura da Empresa Brasil de Comunicações (EBC), sendo amplamente divulgado nas redes sociais do candidato à reeleição, potencializando o efeito danoso das declarações proferidas na condição de chefe de Estado.
Baseado nisso, o partido considera como ilegal uma série de alegações e aponta como falsas notórias informações divulgadas por Bolsonaro. Segundo o PDT, tais afirmações foram feitas inegavelmente para fins eleitorais, que convergiram com a estratégia da campanha dos então candidatos.
Entre vários pontos, a agremiação argumenta que o então presidente questionou a integridade do processo eleitoral e das instituições da República; apontou a possibilidade de que os resultados do pleito pudessem ser comprometidos por fraudes no sistema de votação; afirmou que o sistema brasileiro de votação é “inauditável”; e disse que a apuração é realizada por empresa terceirizada e que não pode ser acompanhada.
Contraditório
No relatório, o ministro Benedito Gonçalves também apresentou os argumentos dos advogados de Jair Bolsonaro. Em alegações finais, a defesa reitera preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral para a análise de atos praticados na condição de chefe do Executivo, retoma a objeção à admissão da juntada da minuta do decreto de estado de defesa no processo, bem como reafirma que a realização de diligências complementares foi ilegal e que o tratamento às partes foi anti-isonômico.
A defesa também reforça que Bolsonaro abordou, de forma legítima, o debate sobre a confiabilidade do sistema eleitoral e que suas manifestações respeitaram os limites da liberdade de convicção pessoal. Segundo os advogados, não existem “provas contundentes do prejuízo ao processo eleitoral”, mas apenas “considerações vagas e imprecisas acerca da eventual gravidade do discurso apresentado aos embaixadores”.
Ainda segundo a defesa, o então presidente da República está resguardado pela liberdade de expressão, e “a exposição de pontos de dúvidas à comunidade internacional, em evento público constante de agenda oficial de chefe de Estado soberano, foi no afã de aprimorar o processo de fiscalização/transparência do processo eleitoral”.
Por fim, os advogados de Bolsonaro sustentam que não houve qualquer hostilidade antidemocrática ao sistema eleitoral no evento que configurou típico ato de governo, em que não se tratou sobre eleições e não houve pedido de votos, comparação entre candidaturas ou ataques a oponentes. Diante disso, requerem a extinção do processo sem resolução de mérito, por incompetência da Justiça Eleitoral, ou a decisão pela improcedência do pedido.
Preliminares
Sobre a preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral, o relatório do ministro Benedito Gonçalves reafirma que ela já foi rejeitada em Plenário. Ele ressalta que a Justiça Eleitoral é competente para apurar desvios de finalidade de atos praticados por agentes públicos, inclusive por chefe de Estado, quando da narrativa se extrair que o mandatário se valeu do cargo para produzir vantagens eleitorais para si ou para terceiros.
No caso, o relator cita que os requisitos para a definição da competência do TSE foram devidamente delimitados pela parte autora, segundo a qual o presidente da República, utilizando-se de seu cargo, convocou reunião com embaixadores de países estrangeiros, mas, agindo com desvio de finalidade, teria passado a atacar a integridade do sistema eleitoral, em estratégia amoldada à de sua campanha, beneficiando-se, ainda, da ampla repercussão da transmissão do evento pela TV Brasil.
Com relação ao argumento de que atos de governo não se sujeitam a controle jurisdicional, a defesa pressupõe que inexista o desvirtuamento para fins eleitorais. A matéria, contudo, será examinada no mérito.
Depoimentos
Ainda no relatório, o ministro Benedito Gonçalves narra uma série de audiências de depoimentos realizados a partir do dia 19 de dezembro de 2022 com várias testemunhas, tais como: Carlos Alberto Franco França, então ministro das Relações Exteriores; Ciro Nogueira Lima Filho, ex-ministro-chefe da Casa Civil; Flávio Augusto Viana Rocha, ex-secretário especial de Assuntos Estratégicos da Presidência; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública; Filipe Barros, deputado federal; Vitor Hugo, ex-deputado federal; e os policiais federais Ivo de Carvalho Peixinho e Mateus de Castro Polastro.
Além disso, o relator detalhou que, após a conclusão da instrução probatória, mediante requisições, oitivas e outras providências, foram realizadas diligências complementares em total ambiente de estabilidade jurídica em atendimento ao interesse público na elucidação de possíveis práticas abusivas.
MC/LC, CM, DB
Processo relacionado: Aije 0600814-85.2022.6.00.0000
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