Corregedor autoriza atos conjuntos em ações que discutem abusos de Bolsonaro em comemorações do Bicentenário da Independência

Ministro Benedito Gonçalves consignou possibilidade de compartilhamento de provas em quatro processos

Ministro Benedito Gonçalves na sessão de julgamentos do TSE de 02.05.2023 – Foto: Antonio August...

Nesta sexta-feira (28), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou a prática de atos conjuntos em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e uma Representação Especial (RepEsp) que discutem possíveis abusos da chapa formada por Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL) para as Eleições 2022.

As irregularidades teriam ocorrido durante as comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, em evento realizado no dia 7 de setembro do ano passado em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ).

O corregedor é o relator obrigatório das Aijes que envolvem candidatos à Presidência da República. Nas decisões de hoje, o ministro Benedito Gonçalves também consignou a possibilidade de compartilhamento de provas, que serão examinadas pontualmente, sem prejuízo à autonomia e particularidade de cada ação. Na prática, a medida visa contribuir com a celeridade processual.

Também foi determinada a expedição de ofícios para fornecimento de informações a diversos órgãos envolvidos no caso. O ministro fixou ainda um calendário de audiências de testemunhas, que deverão ser ouvidas ao longo do mês de agosto no edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O que está em discussão

As três Aijes foram propostas pela coligação Brasil da Esperança, pela candidata à Presidência Soraya Thronicke (União) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), respectivamente. A Representação Especial foi ajuizada por Thronicke.

Embora tenham peculiaridades, todos os casos tratam de atos ocorridos na mesma ocasião. As partes acusam os candidatos de abusos de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada a agente público em campanha eleitoral. Entre outros pontos, são questionadas as seguintes práticas:

  1. emprego de recursos públicos na cerimônia;
  2. desvio de finalidade das comemorações do Bicentenário da Independência;
  3. reprodução de imagens de atos de chefe de Estado em propaganda eleitoral; e
  4. uso de servidores da União em benefício da campanha eleitoral dos candidatos.

Por descumprimento de ordem direta e pessoal em decisão liminar de 10 de setembro de 2022, o ministro Benedito Gonçalves aplicou em um dos processos (Aije 0601002-78.2022.6.00.0000) multas individuais no valor de R$ 50 mil para Bolsonaro e Braga Netto. Além disso, uma segunda multa, no valor de R$ 5 mil cada, também foi aplicada aos dois investigados por litigância de má-fé.

Processos relacionados:

Aije nº 0600972-43.2022.6.00.0000

Aije nº 0600986-27.2022.6.00.0000

Aije nº 0601002-78.2022.6.00.0000

RepEsp nº 0600984-57.2022.6.00.0000

BA/CM/DM 

 

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