Julgamento de contas de 2017 do PDT nacional é suspenso por pedido de vista
Relator do processo, ministro Carlos Horbach, votou pela aprovação das contas com ressalvas
Iniciado na sessão virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada entre os dias 3 e 9 de fevereiro, o julgamento da prestação de contas do exercício de 2017 do Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (28). A apreciação do processo, contudo, foi novamente interrompida, por pedido de vista do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que anteriormente havia formulado pedido de destaque do caso. Até o momento, apenas o relator, ministro Carlos Horbach, votou, no sentido de aprovar com ressalvas as contas da agremiação.
Segundo Carlos Horbach, a área técnica da Corte apontou, conforme entendimento do TSE, que se configura como irregular a aplicação de recursos do Fundo Partidário em títulos de capitalização, uma vez que, sobretudo, se configura pela baixa rentabilidade e pela falta de liquidez. Contudo, ao afastar a suposta irregularidade, o ministro destacou que a matéria merece revisitação com relação a alguns aspectos.
“Aqui, não se questiona a legalidade da operação financeira, uma vez que se trata de modalidade autorizada pelo Banco Central e devidamente regulamentada [...]. A operação não garante a atualização da moeda, com risco de ainda sofrer os danos da inflação, uma vez que os valores resgatados quase se igualam ao valor investido, depois de decorrido o prazo de capitalização”, destacou Horbach.
Ao votar pela aprovação com ressalvas das contas do PDT de 2017, o relator determinou que o partido deve devolver aos cofres públicos, com recursos próprios e atualizados, a quantia de R$ 1.425.44,32, valor que equivale a 5,8% do total do Fundo Partidário recebido e aplicado de forma irregular pela legenda.
“O percentual e quantitativos considerados irregulares se mostraram relativamente baixos no contexto total das contas e, sem o indício de má-fé ou obstáculos relevantes à fiscalização da totalidade, devem incidir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para a aprovação com ressalvas das contas”, declarou.
Quanto à insuficiência de recursos destinados pela legenda à participação da mulher na política, Horbach assentou que o PDT nacional deverá utilizar o valor de R$ 920.591,23 em ações sobre o tema nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão.
Interrupção
Após o voto do relator, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que havia destacado o processo da sessão virtual para a sessão plenária desta terça em virtude de três pontos. Ele, todavia, optou por transformar o destaque em pedido de vista, porque há um aspecto que “deseja comparar melhor com os precedentes já adotados, que é a aquisição de títulos de capitalização, uma vez que em uma decisão anterior, do PSOL, em 2015, houve prejuízo”.
No caso da prestação de contas do PDT, a área técnica do TSE não indicou nenhum prejuízo, frisou Moraes. “Então, essa seria uma opção lícita, mas para que não reste uma divergência entre os precedentes, opto por transformar o pedido de destaque anterior em vista”, concluiu.
JM/LC, DM
Processo relacionado: PC 0600417-65.2018.6.00.0000