Julgamento de contas de 2017 do PDT nacional é suspenso por pedido de vista
Relator do processo, ministro Carlos Horbach, votou pela aprovação das contas com ressalvas
![Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 28.02.2023 Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 28.02.2023](https://www.tse.jus.br/imagens/imagens/foto-antonio-augusto-secom-tse-28-02-6.2023/@@images/59da490a-baa6-4d8e-83aa-c518628235d5.jpeg)
Iniciado na sessão virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada entre os dias 3 e 9 de fevereiro, o julgamento da prestação de contas do exercício de 2017 do Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (28). A apreciação do processo, contudo, foi novamente interrompida, por pedido de vista do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que anteriormente havia formulado pedido de destaque do caso. Até o momento, apenas o relator, ministro Carlos Horbach, votou, no sentido de aprovar com ressalvas as contas da agremiação.
Segundo Carlos Horbach, a área técnica da Corte apontou, conforme entendimento do TSE, que se configura como irregular a aplicação de recursos do Fundo Partidário em títulos de capitalização, uma vez que, sobretudo, se configura pela baixa rentabilidade e pela falta de liquidez. Contudo, ao afastar a suposta irregularidade, o ministro destacou que a matéria merece revisitação com relação a alguns aspectos.
“Aqui, não se questiona a legalidade da operação financeira, uma vez que se trata de modalidade autorizada pelo Banco Central e devidamente regulamentada [...]. A operação não garante a atualização da moeda, com risco de ainda sofrer os danos da inflação, uma vez que os valores resgatados quase se igualam ao valor investido, depois de decorrido o prazo de capitalização”, destacou Horbach.
Ao votar pela aprovação com ressalvas das contas do PDT de 2017, o relator determinou que o partido deve devolver aos cofres públicos, com recursos próprios e atualizados, a quantia de R$ 1.425.44,32, valor que equivale a 5,8% do total do Fundo Partidário recebido e aplicado de forma irregular pela legenda.
“O percentual e quantitativos considerados irregulares se mostraram relativamente baixos no contexto total das contas e, sem o indício de má-fé ou obstáculos relevantes à fiscalização da totalidade, devem incidir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para a aprovação com ressalvas das contas”, declarou.
Quanto à insuficiência de recursos destinados pela legenda à participação da mulher na política, Horbach assentou que o PDT nacional deverá utilizar o valor de R$ 920.591,23 em ações sobre o tema nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão.
Interrupção
Após o voto do relator, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que havia destacado o processo da sessão virtual para a sessão plenária desta terça em virtude de três pontos. Ele, todavia, optou por transformar o destaque em pedido de vista, porque há um aspecto que “deseja comparar melhor com os precedentes já adotados, que é a aquisição de títulos de capitalização, uma vez que em uma decisão anterior, do PSOL, em 2015, houve prejuízo”.
No caso da prestação de contas do PDT, a área técnica do TSE não indicou nenhum prejuízo, frisou Moraes. “Então, essa seria uma opção lícita, mas para que não reste uma divergência entre os precedentes, opto por transformar o pedido de destaque anterior em vista”, concluiu.
JM/LC, DM
Processo relacionado: PC 0600417-65.2018.6.00.0000