Desaprovadas contas de 2017 do Partido Republicano Progressista (PRP), incorporado ao Patriota

Corte determinou que a legenda devolva aos cofres públicos, por meio da sigla incorporadora, R$ 862 mil devidamente atualizados e mediante recursos próprios

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 28.02.2023

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, na sessão plenária desta terça-feira (28), a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2017 do Partido Republicano Progressista (PRP), incorporado pelo Patriota (Patri). Por unanimidade, a Corte também determinou a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 551.586,09, por intermédio da legenda incorporadora, devidamente atualizado e mediante recursos próprios.

Também foi aplicada multa de 2% a serem descontados nos futuros repasses do Fundo Partidário, em quatro parcelas mensais. O Plenário ainda constatou a falta de aplicação, pela legenda, do percentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Diante disso, determinou a aplicação de R$ 36.907,50 nessas ações de incentivo a partir das eleições subsequentes ao trânsito em julgado da decisão.

Voto do relator

Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator e presidente da Corte, que apontou diversas irregularidades nas contas do PRP, como a ausência da efetiva prestação de serviços pagos com recursos do Fundo Partidário e a não comprovação da promoção de iniciativa para a participação política de mulheres.

As irregularidades também se caracterizaram pela falta de apresentação de documentação e pela ausência de justificativa comprovada de despesas. O valor do ressarcimento aos cofres públicos é equivalente a 11,07% dos recursos recebidos do Fundo Partidário pela legenda em 2017, totalizado à época em R$ 4.983.091,99.

De acordo com Moraes, a autonomia conferida expressamente pela Constituição Federal aos partidos não afasta o ônus das agremiações de comprovar, com critérios transparentes, os valores fixados dentro da gestão partidária.

MC/LC, DM

Processo relacionado: PC 0600402-96.2018.6.00.0000

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