Auditorias do sistema de votação: conferência antes, durante e após as eleições
Série mostra as principais etapas para auditagem da urna eletrônica
Desde 1997, a Lei das Eleições já determinava que partidos e coligações deveriam fazer parte da fiscalização de todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e do processamento eletrônico da totalização dos resultados (artigo 66 da Lei nº 9.504/1997). Para tornar o processo eleitoral ainda mais transparente, em inúmeras oportunidades de auditoria e fiscalização das eleições, a Justiça Eleitoral disponibiliza arquivos, dados e relatórios referentes às eleições na internet. A ideia é que, além das autoridades fiscalizadoras, os cidadãos também possam participar da auditoria e fiscalização, conferindo assim mais segurança do sistema de votação.
O processo eleitoral é aberto à fiscalização de mais de uma centena de entidades, conforme prevê a Resolução nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021. Essas entidades fiscalizadoras representam a sociedade civil e podem verificar, além do Boletim de Urna (BU), Digital do Voto (RDV) e log de urnas, outros dados até 100 dias após as eleições.
Arquivos para auditoria
O Boletim de Urna (BU) é um relatório emitido em cada seção eleitoral após a conclusão da votação em uma urna eletrônica. O Registro Digital do Voto (RDV), criado em 2003, permite a recontagem dos votos da urna eletrônica por partidos políticos e coligações a qualquer tempo. Já o log da urna é uma expressão utilizada para descrever o processo de registro de eventos relevantes em um sistema computacional, ou seja, os registros de atividade, como o histórico da urna eletrônica.
Os arquivos do log do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE) é o sistema responsável por gerar as mídias de carga, de votação, de resultado e de ativação de aplicativos da urna, além de receber e enviar as correspondências para o Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot). Com eles, também é possível verificar que não há algoritmos inseridos ou programas instalados para alterar o resultado da eleição.
Disponibilização de arquivos após a totalização
De acordo com a Resolução nº 23.673/21, até 3 dias após as eleições do primeiro e do segundo turno, o TSE deve disponibilizar, em sua página na internet, opção de visualização dos boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização em cada unidade da Federação. Entretanto, as Eleições Gerais de 2022 trouxeram inovações ao processo eleitoral, como a disponibilização aos cidadãos dos arquivos dos Boletins de Urna (BUs) ao mesmo tempo que recebidos no TSE, além dos arquivos do Registro Digital do Voto (RDV) e de logs das urnas eletrônicas do país.
Em tempo real
Essas informações foram disponibilizadas na internet, no mesmo dia da votação, por meio dos aplicativos Resultados ou Boletim na Mão, da Justiça Eleitoral, e na página Resultados, do TSE. Além disso, após alguns dias, foi também possível conferi-las no Portal de Dados Abertos do Tribunal (PDA). Com esses arquivos, é possível auditar os resultados finais divulgados no site do Tribunal e o funcionamento das urnas de todo o país.
De acordo com o coordenador de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José de Melo Cruz, a iniciativa foi de grande impacto para a transparência e auditoria do pleito, permitindo, pela primeira vez, que o eleitorado acompanhasse o recebimento dos dados para que, de forma independente, efetuasse totalizações partindo da fonte primária, além de realizar conferências posteriores dos resultados apresentados pela Justiça Eleitoral. “Esse procedimento, sem dúvidas, elevou ainda mais o patamar de transparência e auditabilidade do processo eleitoral”, afirma.
O auxiliar administrativo Paulo Chaves foi um dos eleitores que entrou na página Resultados para conferir a totalização do pleito do ano passado. “Eu gostei da agilidade. O resultado geral saiu rápido e consegui ver o candidato que ganhou na minha seção”, lembra.
Missão de Observação Eleitoral
Outra vertente de fiscalização externa é realizada pelas Missões de Observação Eleitoral (MOE), que contam com organizações regionais e internacionais, transnacionais, não governamentais, governos estrangeiros e instituições de ensino estrangeiras, por meio de missão diplomática ou por personalidades de reconhecida experiência e prestígio internacional. Também participam entidades nacionais, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino superior nacionais.
Essas entidades têm acesso às informações e às instalações da Justiça Eleitoral – inclusive aos locais de votação –, analisam programas da urna eletrônica e a totalização dos votos. Os relatórios técnicos emitidos ficam disponíveis no portal do TSE.
A Transparência Eleitoral Brasil (TE Brasil) foi uma das entidades que observou o pleito do ano passado. A partir dos dados disponibilizados pelo TSE, os especialistas da missão realizaram a conferência dos logs de urna com os resultados públicos e nenhuma divergência foi encontrada. “A disponibilização tanto dos boletins de urna, em tempo real, quanto dos RDVs e logs de urnas foi uma providência vital para o aumento da transparência do processo eleitoral de 2022”, afirma Ana Cláudia Santano, coordenadora-geral da TE Brasil.
A TE Brasil também faz parte da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) do TSE. A disponibilização desses arquivos foi uma das propostas do grupo. “Essa publicidade atende a um dos princípios norteadores do sistema eletrônico de votação, que é o de possibilitar que a totalização dos votos seja repetida por qualquer pessoa ou entidade externa ao TSE. Isso colabora para a integridade das eleições no Brasil”, ressalta Ana Cláudia.
Até 30 dias após as eleições
Conforme estabelece a Resolução 23.673/21, 30 dias após o segundo turno é a data-limite para a publicação, na página da internet do Tribunal, dos relatórios conclusivos sobre a fiscalização realizada no teste de integridade das urnas eletrônicas, no primeiro e no segundo turnos, elaborado pela instituição conveniada e pela empresa de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.
Até 100 dias após as eleições
Ainda segundo a norma, até 100 dias após a conclusão dos trabalhos de totalização – contados a partir do dia do primeiro turno das eleições – as entidades fiscalizadoras podem solicitar, para fins de auditoria, os registros de informações oficiais gerados durante as várias etapas da eleição. A entrega tanto dos arquivos quanto dos relatórios deve ser realizada em até cinco dias úteis.
Podem ser solicitados para auditoria: arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados de totalização; os Boletins de Urnas (BUs); arquivos do Registro Digital do Voto; log das urnas; relatório de BUs que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão; relatório de urnas substituídas; arquivos de dados de votação por seção e relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.
Verificações extraordinárias dos sistemas eleitorais após as eleições
Conforme estabelece o Artigo 51 da Resolução 23.673/21, as entidades fiscalizadoras poderão solicitar verificação extraordinária após o pleito, desde que sejam relatados fatos e apresentados indícios e circunstâncias que a justifiquem, sob pena de indeferimento liminar.
O prazo para o pedido de verificação posterior ao pleito se encerra cinco dias antes da data-limite estabelecida no Calendário Eleitoral para manutenção dos lacres das urnas e para a liberação da desinstalação dos sistemas. Este ano, para as Eleições Gerais 2022, o prazo se encerrou no dia 5 de janeiro. A solicitação deve ser acompanhada de plano de trabalho, que será dirigida à autoridade competente, que decidirá sobre o pedido.
Confira o calendário de auditorias das Eleições 2022.
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JL/CM, DM
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