TSE aprova com ressalvas prestação de contas do PMN do exercício de 2020
Legenda terá que devolver R$ 3,3 mil ao erário por uso irregular de recursos públicos
![Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 07.12.2023](https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/foto-alejandro-zambrana-secom-tse-sessao-plenaria-do-tse-07-12-2.2023/@@images/a1bff9fe-b84c-45d5-aadd-a1cd44892a9f.jpeg)
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram com ressalvas a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido da Mobilização Nacional (PMN) referente ao exercício financeiro de 2020. A decisão foi unânime e tomada na sessão desta quinta-feira (7).
No julgamento, o Plenário determinou que o PMN devolva R$ 3.390,12 aos cofres públicos, em razão de irregularidades no uso de recursos do Fundo Partidário naquele ano. O valor restituído também deverá ser atualizado e pago com recursos próprios pela legenda.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Raul Araújo, relator do processo, ressaltou que o TSE admite aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para a aprovação das contas, com ressalvas, quando o percentual das irregularidades for pequeno e não houver prejuízo à confiabilidade das contas em sua totalidade. Tudo isso, destacou o ministro, sem prejuízo da manutenção da determinação de recolhimento dos valores gastos de maneira irregular.
Valores módicos
Para o ministro Raul Araújo, diante dos módicos valores das irregularidades, tanto em termos absolutos quanto em percentual (0,22% do valor do Fundo Partidário aplicado no exercício), “é justo que a prestação de contas do PMN seja aprovada com ressalvas”.
MC, JM/EM, DM
Processo relacionado: PC 600390-77.2021.6.00.0000