Tribunal começa a julgar caso de candidato a deputado federal pelo Ceará condenado por abuso de poder político

Relator defendeu a reforma do acórdão do TRE-CE; pedido de vista interrompeu o julgamento

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 05.12.2023

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, nesta terça-feira (5), recurso de Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, candidato no pleito de 2022 a deputado federal pelo Ceará, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral cearense (TRE-CE) que o condenou por abuso de poder político e de autoridade, além do uso indevido dos meios de comunicação social. O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, votou pela revisão integral do acórdão regional, por não identificar “gravidade suficiente” para a decisão tomada. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

Entenda o caso

O TRE-CE aplicou as sanções de inelegibilidade por oito anos e de cassação do diploma do candidato, que ficou como suplente no pleito. O Regional ainda determinou a retotalização dos votos, devendo os votos recebidos pelo candidato serem considerados nulos, não se admitindo o cômputo para a legenda, nem para a formação do quociente eleitoral e do quociente partidário.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Nogueira, em discurso proferido no dia 7 de setembro do ano passado, “o investigado incitou a desobediência coletiva à ordem pública, estimulou processos violentos e atentados contra pessoas com o objetivo de subverter o regime político e social. Mais grave ainda, ele teria feito essas declarações enquanto ostentava sua condição de parlamentar e delegado de polícia, e ainda compartilhou a mensagem no seu perfil pessoal do Instagram”.

No discurso, transcrito no processo, o então deputado Cavalcante afirmou: “E não vamos aceitar que as urnas dê [sic] a vitória para quem não presta. E digo mais: se a gente não ganhar… se a gente não ganhar – eu vou repetir – se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala. Na bala. Nós vamos ganhar na bala. Não tem nem por onde. Nós vamos ganhar na bala”.

O julgamento no TSE será retomado com o voto-vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

RS/LC, DM

Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0602936-06.2022.6.06.0000 

 

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