Plenário reconhece fraude à cota de gênero em São Miguel dos Campos (AL) em 2020
Fraude foi cometida pelo PSB no lançamento de duas candidatas fictícias para o cargo de vereador
Na sessão plenária desta quinta-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no lançamento de duas candidatas fictícias para concorrer ao cargo de vereador no município de São Miguel dos Campos (AL) nas Eleições 2020.
Com a decisão unânime, que reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), o TSE declarou nulos os votos recebidos pela legenda para vereador e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como os diplomas e registros a ele vinculados. Além disso, a Corte determinou o recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo.
Voto da relatora
Segundo a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) apresentada contra os candidatos do PSB deveria ser julgada procedente, porque ficou demonstrado o uso de candidaturas femininas fictícias pela sigla.
Entres os elementos que comprovam a fraude à cota de gênero, Isabel Gallotti citou: as duas candidatas receberam votação ínfima (seis e quatro votos) e não realizaram movimentação financeira ou atos de campanha.
Entenda o caso
Segundo os autores da ação, o PSB lançou as candidatas Maria Rosecleide da Silva e Débora Geovana Justino de Araújo apenas para atingir, de maneira fraudulenta, o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral.
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
JM/EM, DM
Processo relacionado: Respe 0600002-66.2021.6.02.0018