Ministros negam recurso para trancar ação penal contra deputado federal Paulinho da Força
Habeas corpus questionava decisão do TRE de São Paulo, que rejeitou trancamento da ação
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso em habeas corpus impetrado em favor do deputado federal Paulo Pereira da Silva (Solidariedade) – conhecido como Paulinho da Força – que pedia o trancamento de uma ação penal contra o parlamentar. A ação contra o político foi movida a partir de denúncia baseada em colaborações premiadas da operação Lava Jato. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão plenária do Tribunal desta quinta-feira (14).
Com o recurso, a defesa do parlamentar pretendia reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que rejeitou o trancamento da ação penal. Paulo Pereira da Silva foi denunciado pelos crimes de falsidade ideológica com fins eleitorais, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O que diz a denúncia
Segundo a denúncia, o acusado teria solicitado e recebido doações eleitorais não contabilizadas nas Eleições de 2010 e 2012, creditadas pela companhia JBS. As doações, que totalizaram R$ 1,7 milhão, teriam sido recebidas por meio de lavagem de capitais e utilizadas para pagamento de propina a agentes públicos.
A defesa de Paulinho da Força alegou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), a rescisão do acordo de colaboração premiada que embasa a ação penal contra o parlamentar. Por isso, solicitou a suspensão do processo até que a questão seja resolvida pelo STF.
Voto do relator
Para o relator do recurso no TSE, ministro Ramos Tavares, o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, o que não se justifica no caso. O ministro afirmou que a falta de pronunciamento definitivo do Supremo sobre o pedido de rescisão dos acordos de colaboração premiada não impede o prosseguimento da ação penal.
“O relator da matéria no Supremo, ministro Edson Fachin, já assentou expressamente a validade dos acordos de colaboração premiada e determinou a pronta comunicação ao juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, na qual tramita a ação penal”, pontuou Ramos Tavares.
O ministro destacou que, além das colaborações apresentadas, a denúncia foi acompanhada de planilhas, contratos financeiros, extratos bancários, transferências eletrônicas, relatórios e e-mails. A denúncia também se baseia em laudos periciais que analisaram as informações colhidas durante o cumprimento de diligências de busca e apreensão e de quebra de sigilo bancário determinadas no curso do inquérito policial.
“Há indícios de materialidade e autoria definitiva que são suficientes para inaugurar a persecução penal. O trancamento dessa ação penal demandaria aprofundada análise dos fatos comprobatórios, procedimento que é incompatível com a via do habeas corpus e do recurso ordinário”, disse o ministro Ramos Tavares.
JM/EM, DM
Processo relacionado:RHC 0600181-17.2023.6.26.0000