21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher: TSE atua para combater prática

Corte tem canal de denúncia e promove ações para incentivar eleições com inclusão e diversidade

21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher

Uma mulher tem igualdade de condições com um homem para disputar uma candidatura dentro de seu partido, para tentar um cargo eletivo e para exercer, sem medo de ter a vida e a família ameaçadas, um mandato político? Apesar dos avanços, a realidade brasileira ainda exige esforços diários da sociedade e das instituições públicas para combater a violência política de gênero, que é uma das várias faces dos crimes de violência contra a mulher. Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mobiliza a Justiça Eleitoral (JE) em todo o país para reverter esse cenário de exclusão e garantir a participação feminina na política com os mesmos direitos e oportunidades dos homens.

Mas o que é, na prática, a violência política de gênero? Ela se caracteriza por toda ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres, cis ou trans, em razão de gênero. Inclui qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e das liberdades políticas fundamentais. As agressões podem ser de natureza física, moral, psicológica, econômica, simbólica ou sexual.

Ministra Cármen Lúcia

A vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, tem ressaltado a importância do respeito ao princípio da igualdade garantido na Constituição Federal, que prevê, entre outros princípios, a dignidade da pessoa humana. “Quando alguém é discriminado, desvalorizado por ser o que é, você se sente indignado. A discriminação indigna a pessoa e, portanto, contraria o princípio mais importante do constitucionalismo contemporâneo: o da dignidade”, disse a ministra em webinário realizado este ano em celebração ao Dia da Mulher.

Cármen Lúcia também tem dito esperar que as mulheres tenham a igualdade de condições não apenas de se fazer representar. “Mas, também, de se apresentarem para participar de tudo da vida e, incluída aí a vida política e os espaços de poder. E não espero diferente do Poder Judiciário”, afirmou, em seminário realizado em novembro na cidade de São Paulo (SP).

Punições

E na lei, como essa prática é punida? O crime de violência política contra as mulheres está previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral: é crime eleitoral “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos e/ou com deficiência. Há ainda casos de aumento de um terço até metade da detenção, como quando o crime é cometido com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.

Já o artigo 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192/2021, primeira legislação específica de combate à violência política de gênero.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o formulário do MPF.

Justiça Eleitoral agindo

De forma a promover inclusão e diversidade, fortalecendo a democracia, o TSE tem feito campanhas, criado canais de denúncia em seu site na internet e de ouvidoria, além de realizar eventos para incentivar eleições cada vez mais marcadas por uma participação feminina efetiva, segura, com um mínimo de candidaturas de mulheres e com mecanismos que assegurem a representatividade nos cargos do Legislativo e do Executivo, em municípios, nos estados e no plano federal.

Este ano, pela primeira vez, uma mulher negra assumiu uma cadeira de ministra no TSE. Edilene Lôbo tem defendido que “uma democracia sem mulheres é uma democracia falsa”, além de considerar a violência política de gênero como base de outras violências, na medida em que exclui as mulheres da contribuição da participação na vida pública. Ela aponta contraste evidente, pois apesar de constituírem a maior parte da população, as mulheres negras continuam sendo minoria nos espaços de poder.

Cerimônia de posse da ministra Edilene Lobo - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 08.08.2023

Edilene Lôbo alerta para o fato de que uma sociedade sem mulheres nos espaços de poder não se desenvolve de modo justo. Ela enfatiza que, apesar de se tratar de práticas velhas, as condutas descritas pela Lei nº 14.192/2021 precisam chegar ao amplo conhecimento público para que possam ser enfrentadas. “Difundir esses tipos penais é muito importante, porque muitas mulheres nem tinham a noção de que sofriam violência política. Quanto mais nós damos nomes às coisas e divulgamos para a coletividade, provavelmente será um pouco mais fácil combater esse tipo de crime tão danoso à sociedade brasileira”, ressaltou a ministra em evento recente.

Além disso, segundo ela, é preocupante a prática de fraudes à cota de gênero por meio de candidaturas fictícias, identificadas por elementos como baixíssima obtenção de votos, ausência de propaganda de campanha eleitoral e falta de distribuição de recursos para essas candidaturas. “O TSE tem sido muito vigoroso ao dizer que aqueles que eventualmente se aproveitarem da fraude à cota de gênero, obtendo votos com base no abuso da conduta de simular mulheres na política para eleger homens, terão seus mandatos cassados e ainda poderão sofrer a pena de inelegibilidade por oito anos”, destacou na ocasião.

A Justiça Eleitoral sempre esteve ao lado das mulheres nesta luta por equidade. Confira aqui atuação da JE ao longo da evolução das leis.

Sub-representação

Na esfera eleitoral, a violência contra a mulher ainda gera sub-representatividade feminina maior na política. Noventa e um anos após o advento do voto feminino, as mulheres compõem hoje a maioria do eleitorado brasileiro, 53% do total, de acordo com dados das Eleições de 2022, mas apenas 9.891 mulheres se candidataram nas Eleições 2022, totalizando 34% das candidaturas. Destas, somente 311 foram eleitas, o que representa 18,2% do total dos eleitos. Entre os parlamentares reeleitos, apenas 14% eram candidatas.

Congresso Nacional - 29.09.2021

Segundo dados do Censo das Prefeitas Brasileiras (mandato 2021-2024), do Instituto Alziras, publicado em cartilha do Ministério Público Federal, 66% das prefeitas já sofreram ataques, ofensas e foram vítimas de discurso de ódio nas redes sociais.

Canal de denúncias

O TSE tem um Canal de denúncias para violência política de gênero. Qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência da prática contra a mulher pode, verbalmente ou por escrito, comunicar a ocorrência ao MP Eleitoral, ao juiz ou a juíza eleitoral e/ou à autoridade policial por meio da página. Ao clicar no link, a denúncia vai diretamente ao MP Eleitoral, instituição que tem as funções de apurar e de dar início aos processos criminais de violência política contra as mulheres.  

Iniciativa reforça o papel das mulheres na política e surgiu de acordo assinado com o Ministério...

A iniciativa, fruto de um acordo entre o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), prevê a análise prioritária dos casos e confere especial importância às declarações da vítima e aos elementos indicativos do crime eleitoral. Ao final da página principal do Portal do TSE, é só procurar pelo ícone localizado à esquerda: “Denuncie a violência política de gênero”.

O TSE tem intensificado as estratégias para esclarecer a sociedade civil, os partidos políticos, os juízes e promotores eleitorais sobre os caminhos institucionais de denúncia e sobre os ritos a serem percorridos durante a tramitação do processo. Além disso, há compromisso assumido pelo TSE junto à ONU/Mulheres para concretizar a lei.

Ouvidoria da Mulher

O TSE também mantém a Ouvidoria da Mulher. A iniciativa visa à discussão, à conscientização e à prevenção de casos de violência principalmente no cenário social e político brasileiro. Você se sente vítima ou testemunhou casos desses tipos de violência? Veja como podemos ajudar.

Imagem padrão da Ouvidoria da Mulher

A Ouvidoria da Mulher também tem o objetivo de coibir qualquer tipo de ato de assédio e discriminação no âmbito do Tribunal ou que ocorra em virtude de atuação de trabalhadora ou trabalhador da instituição. Para tanto, a unidade se coloca como canal de escuta, acolhimento, orientação e, nos casos em que solicitada, faz o encaminhamento às unidades competentes. Basta acessar o formulário da Ouvidoria da Mulher.

Revista Estudos Eleitorais

O mais recente número da revista Estudos Eleitoraisda Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do TSE, abordou o tema “Violência política de gênero”. O lançamento ocorreu durante aula ministrada pela ministra Edilene Lôbo e está disponível na página da Escola no Portal do TSE. Ao longo de 240 páginas, os textos abordam diferentes assuntos, como igualdade de gênero, violência doméstica, racismo e crimes de ódio, representação e representatividade parlamentar e financiamento de campanhas femininas, entre outros.

Cartilha sobre violência política de gênero

A sub-representação feminina nos espaços públicos de poder, tema cada vez mais presente nos debates promovidos pelo TSE, pautou o lançamento da Cartilha sobre violência política de gênero, publicação elaborada pelo Observatório de Violência Política Contra a Mulher. A cartilha é apresentada nas versões português e espanhol. Além de trazer os principais aspectos do problema, o guia mostra como a legislação brasileira trata do assunto, apresenta exemplos de agressões, aponta canais de denúncia e revela resultados de levantamentos empíricos que alimentaram o estudo.

Segundo a cartilha, a promulgação da Lei nº 14.192/2021 tirou o Brasil do grupo de países da América Latina que ainda não tinham regras para prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. De acordo a publicação, os direitos políticos devem ser entendidos de forma ampla, para além do direito de votar ou de ser votada, incluindo o exercício de mandatos eletivos democraticamente conquistados.

Tipos de violência

Conforme a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, a violência política de gênero pode ocorrer por meio virtual (com ataques em suas páginas, fake news e deepfakes) e também nas ruas, quando as mulheres que atuam na política são atacadas por eleitores. Elas podem ser vítimas tanto em seus partidos como dentro de casa. As ações se dão de forma gradativa e podem chegar até ao assassinato.

Na condição de candidatas, as mulheres sofrem violência política de gênero, principalmente, por:

  • ameaças, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave;
  • interrupções frequentes de sua fala em ambientes políticos, impedimento para usar a palavra e realizar clara sinalização de descrédito;
  • desqualificação, ou seja, indução à crença de que a mulher não tem competência para a função a que ela está se candidatando ou para ocupar o espaço público onde se apresenta;
  • violação da sua intimidade, por meio de divulgação de fotos íntimas, dados pessoais ou e-mails, inclusive montagens;
  • difamação, atribuindo a ela fato que seja ofensivo a sua reputação e a sua honra;
  • desvio de recursos de campanhas das candidaturas femininas para as masculinas.

Já eleitas, as mulheres são vítimas de violência, quando:

  • não são indicadas como titulares em comissões, nem líderes dos seus partidos ou relatoras de projetos importantes;
  • são constantemente interrompidas em seus lugares de fala;
  • são excluídas de debates;
  • são questionadas sobre sua aparência física e forma de vestir;
  • são questionadas sobre suas vidas privadas (relacionamentos, sexualidade, maternidade).

Há também algumas práticas invisíveis:

  • violência emocional por meio de manipulação psicológica, que leva a mulher e todos ao redor a acharem que ela enlouqueceu;
  • quando o homem explica à mulher coisas simples, como se ela não fosse capaz de compreender;
  • a constante interrupção, impedindo a mulher de concluir pensamentos ou frases;
  • quando um homem se apropria da ideia de uma mulher.

Série 

Este conteúdo jornalístico faz parte da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta é sensibilizar a sociedade para o tema, sobretudo o Poder Judiciário. As ações começaram durante as comemorações do Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e vão até 10 de dezembro, quando se celebra o Dia Mundial dos Direitos Humanos.

RS/LC, DM

Leia mais:

25.11.2023 - TSE participa da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher

 

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