Você sabe o que é legenda partidária?
Glossário explica essa e mais 300 expressões utilizadas nas instâncias da Justiça Eleitoral
Legenda partidária: você sabe o que é? O termo foi usado recentemente, durante a sessão plenária da última quinta-feira (24). Na ocasião, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão que obrigou o diretório do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Minas Gerais a devolver R$ 510 ao Tesouro Nacional, por receber a quantia de uma fonte vedada pela legislação, no caso uma empresa. Além disso, foi reduzido de seis meses para um mês o período de suspensão de cotas do Fundo Partidário que foi aplicada pelo Tribunal Regional à legenda.
Disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica o conceito de legenda partidária, bem como de outras centenas de expressões utilizadas pelos operadores do Direito Eleitoral.
Legenda partidária nada mais é do que a sigla ou expressão que identifica o partido político. Segundo o Glossário, é a denominação abreviada do partido, conforme exigência da Lei nº 9.096/95, em seu artigo 15, inciso I. É formada pela primeira letra (ou mais de uma) de cada uma das partes sucessivas do nome.
Essas designações são formadas pelo processo que, na língua portuguesa, se conhece como acrônimo. Geralmente, as siglas ou legendas partidárias são formadas com a primeira letra ou com as sílabas iniciais de cada uma das partes da palavra ou expressão. Atualmente, existem 30 partidos políticos registrados no TSE, cada qual com sua legenda partidária.
O Glossário
O Glossário Eleitoral detalha a evolução da legislação pertinente e das eleições ao longo das décadas, desde o tempo do Brasil Imperial.
O serviço traz mais de 300 termos, entre conceitos, definições e menções às leis que se sucederam e que contribuíram para o desenvolvimento do Direito Eleitoral no país.
Os verbetes estão distribuídos em ordem alfabética, o que possibilita uma pesquisa fácil e rápida.
JM/TG, DM