Urna eletrônica: entenda por que não é possível adulterar o voto
Mecanismos de criptografia são utilizados de ponta a ponta em todo o processo eleitoral
Você sabia que todos os programas utilizados na urna eletrônica e nos sistemas eleitorais são lacrados e assinados digitalmente? Esse processo é feito 30 dias antes das eleições e garante total proteção dos dados que são digitados no aparelho, além de assegurar a inviolabilidade do sigilo do voto.
A assinatura digital é uma forma eletrônica de garantir a autenticidade de um sistema. Na prática, funciona como a assinatura de um contrato: como cada caligrafia é única, ela é a prova de que determinada marca foi produzida pela mesma pessoa. Já a lacração é um procedimento matemático que blinda os programas usados nos mais de 120 sistemas da Justiça Eleitoral. Ou seja, após a assinatura digital e a lacração dos sistemas, não é possível adulterar os programas do aparelho.
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Vale lembrar que todos os sistemas e softwares que integram o sistema eletrônico de votação foram desenvolvidos por uma equipe de servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a colaboração técnica dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Mecanismos de auditoria do TSE
Além disso, para atestar a integridade da informação que é registrada na urna eletrônica e posteriormente transmitida para o sistema de totalização, existem mecanismos de auditoria e verificação. Todos os procedimentos são listados e disciplinados pela Resolução TSE nº 23.673/2021. O processo eletrônico de votação pode ser auditado em várias oportunidades – antes, durante e após as eleições –, por diversas entidades e também por cidadãos.
Teste de Integridade
Outro evento relevante para atestar o grau de confiança das urnas eletrônicas é o Teste de Integridade, que ocorre nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no mesmo dia da eleição, e é acompanhado por empresa de auditoria externa. O processo consiste em uma espécie de batimento cujo objetivo é verificar se o voto depositado é o mesmo que será contabilizado pelo equipamento.
Entenda o Teste de Integridade, uma das etapas de auditoria no dia da eleição.
O teste simula uma votação normal e leva em consideração as circunstâncias que podem ocorrer durante o pleito. Sendo assim, segue o mesmo rito de uma seção eleitoral comum, como emissão da zerésima (documento que comprova não haver nenhum voto na urna antes da votação) e impressão do Boletim de Urna (BU), relatório impresso que contém a apuração dos votos armazenados no equipamento. A fiscalização é feita pela Justiça Eleitoral desde 2002 e até hoje nenhuma divergência foi detectada.
É possível adulterar os softwares da Justiça Eleitoral?
Não. Todos os programas que fazem parte do sistema eletrônico de votação são assinados digitalmente e lacrados em cerimônia pública, realizada no prédio do TSE, em Brasília. A conferência é realizada por entidades fiscalizadoras, com representantes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Controladoria-Geral da União (CGU), do Congresso Nacional, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Polícia Federal (PF), da Sociedade Brasileira de Computação e de partidos políticos, entre outros.
Após a solenidade, os programas já assinados – de forma digital e física – são gravados em uma mídia não regravável e guardados na sala-cofre do TSE com acesso extremamente restrito.
A urna pode ser infectada por softwares maliciosos ou mutantes?
Não. As urnas eletrônicas são protegidas contra esse tipo de aplicação. Para contextualizar, é importante saber que softwares mutantes são aplicações maliciosas, como os vírus. Mas, ao serem instalados, atuam de forma diferente: o software mutante, após realizar o ataque pretendido, pode se modificar e se passar por um aplicativo autêntico, sem deixar rastros.
Um exemplo prático, para ajudar a entender melhor como eles funcionam: em tese, poderia existir um software de votação mutante que, em vez de gravar o voto tal qual digitado pelo eleitor, faria a adulteração dos dados, computando o voto para outro candidato. Na prática, a tática daria errado porque, como explicaremos a seguir, a urna eletrônica está preparada para se proteger desse tipo de ameaça.
Como a urna se protege contra um software mutante?
A proteção contra os softwares mutantes nas urnas é realizada pela assinatura digital e fiscalização pública de todos os procedimentos que envolvem o processo eleitoral.
Combinados, esses dois mecanismos garantem que ninguém possa adulterar os programas do aparelho, sejam pessoas mal intencionadas de fora da instituição ou até mesmo pessoas que integram a Justiça Eleitoral.
A assinatura digital serve como barreira que impede possíveis invasores de inserir aplicações novas ou modificar os programas do TSE. A reação é em cadeia: caso o software não tenha uma assinatura digital válida, a urna eletrônica simplesmente para de funcionar.
A assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais tornam a votação brasileira ainda mais segura e confiável!
BA/TG, DM