TSE identifica fraude à cota de gênero em municípios do RN, MA e PA

Republicanos, PSDB e PSD lançaram candidatas fictícias à vereadora nas eleições em Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA)

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 31.08.2023

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou a prática de fraude à cota de gênero no lançamento de candidatas fictícias para o cargo de vereador nos municípios de Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA) nas eleições de 2020. Os delitos foram cometidos, respectivamente, pelo Republicanos, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido Social Democrático (PSD). As decisões unânimes se referem aos julgamentos de três recursos analisados nesta quinta-feira (31), em sessão plenária da Corte.  

Nos três casos, os ministros do TSE acompanharam os votos do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que as fraudes foram comprovadas pela ausência de votos e de qualquer ato de campanha em prol das candidatas e por prestações de contas padronizadas, com baixa quantia de recursos, ou “zeradas” – ou seja, sem movimentação financeira. O ministro observou ainda que algumas candidatas chegaram a apoiar candidaturas concorrentes para o mesmo cargo.

Diante das evidências, o TSE determinou a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). Além disso, o Plenário anulou os votos recebidos pelos partidos para o cargo de vereador nos respectivos municípios e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. 

A Corte decretou também a inelegibilidade das candidatas fictícias pelo prazo de oito anos e determinou a imediata execução das decisões, independentemente da publicação dos acórdãos.

Regra da cota de gênero

A regra da cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O parágrafo 3º do artigo 10º da lei estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Fraudes à cota de gênero nos municípios

Nos recursos provenientes de Macau (RN), o ministro Benedito Gonçalves julgou procedentes dois pedidos em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movidas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Republicanos.

Nos recursos propostos ao TSE, os diretórios municipais das siglas sustentaram que o partido lançou as candidatas Rayanny Roberta Gomes Dantas de Souza, Maria Cecilia Barbosa de Sousa e Maria Jesus de Andrade ao cargo de vereadora apenas para atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas, determinado pela legislação eleitoral.

O relator também comprovou o lançamento de candidata fictícia pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no município de Governador Nunes Freire (MA) nas eleições de 2020. A decisão foi tomada em recurso apresentado por Maurílio de Almeida Bueno, candidato a vereador pelo Partido Liberal na localidade, contra os candidatos eleitos ao cargo pelo PSDB.  

No terceiro processo examinado, o ministro acolheu recurso apresentado pelo diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que argumentou que o Partido Social Democrático (PSD) burlou a cota de gênero nas eleições para vereador em Afuá (PA).

Ao votar, o ministro Benedito Gonçalves informou, entre outros dados, que a candidata Simone Pereira, lançada de maneira fictícia pelo PSD, fez ostensiva campanha para o próprio marido que concorria a vereador, esquecendo-se de que ela também concorria ao cargo.

JM, MS, EM/TG, DM

Processos relacionados: Respe 0600586-33.2020.6.20.0030, AREspe 0600002-86.2021.6.10.0101, ARESpe 0600224-41.2020.6.14.0016

 

 

 

 

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