Plenário vai editar súmula sobre fraude à cota de gênero

Comunicado foi feito pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, durante julgamento desta quinta (17)

Sessão Plenária 17.08.2023 - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, comunicou nesta quinta-feira (17) que a Corte deverá apreciar, nos próximos dias, uma proposta de súmula sobre fraudes à cota de gênero. A declaração foi feita ao fim do julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra duas candidaturas femininas fictícias que concorreram ao cargo de vereador de Biritiba-Mirim (SP) pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em 2020.

Na última sessão, a ministra Cármen Lúcia já havia destacado a necessidade do TSE estabelecer um regramento sobre esse tema. Diante disso, abri um procedimento administrativo para, daqui a uma ou duas semanas, colocar em votação uma súmula do Tribunal em relação a fraudes à cota de gênero. O objetivo é que haja um padrão a ser adotado já para as Eleições 2024”, salientou Moraes.

Candidatas fictícias

Na análise do caso concreto, por unanimidade, o Plenário do TSE reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que proveu parcialmente o recurso apresentado, por entender que não havia provas suficientes para comprovar a alegada fraude cometida por Mayara Barboza de Aguiar e Rosangela Alves de Oliveira, candidatas a vereadora pelo MDB. Os votos recebidos pelo partido no município de Biritiba-Mirim (SP) nas Eleições 2020 foram considerados nulos.

Durante o julgamento, o presidente do TSE, relator da ação, divergiu do Regional ao entender que a fraude à cota de gênero estava, sim, caracterizada. “Rosângela não foi votada no pleito de 2020 e não apresentou as contas de campanha. Já Mayara conquistou apenas um voto e recebeu somente duas doações de R$ 531”, pontuou.

O ministro ainda destacou que, no caso concreto, todos os elementos e provas foram examinados, bem como os argumentos apresentados pelas partes. Para ele, a fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político.

JM,TG/DM

Processo relacionado:Agr no Respe 0601060-42.2020.6.26.0319

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