TSE cassa candidaturas por fraude à cota de gênero em 2020 em Lajedo (PE)
Na sessão desta quinta (3), Plenário anulou os votos do PSD no município, mantendo decisão do Tribunal Regional de Pernambuco
Na sessão plenária desta quinta-feira (3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, por unanimidade, fraude à cota de gênero nas eleições Municipais de 2020 no município de Lajedo (PE), cometida por vereadores eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD), mantendo decisão do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) sobre o caso.
Conforme destacou o relator, ministro Benedito Gonçalves, a candidata Marília do Socorro de Oliveira deixou de se desincompatibilizar de cargo comissionado na Administração Pública local e não recorreu contra o indeferimento do seu registro, e o partido não solicitou que sua candidatura fosse substituída embora existisse tempo hábil para esse fim.
“Além de não manifestar interesse em regularizar a falha para obter o registro da candidatura, chama especial atenção a circunstância assentada no aresto regional de que Marília, desde o primeiro dia do período de propaganda eleitoral, dia 27 de setembro de 2020, divulgou nas suas redes sociais que estava apoiando para vereador o candidato Luciano de Imaculada, de sexo masculino, que concorria ao mesmo cargo, corroborando desta forma que Marília, em nenhum momento, teve o intuito de disputar o cargo”, afirmou.
De acordo com o relator, a Corte de origem ressaltou ainda que, “apesar de demandados, não produziram qualquer prova de que a candidata em questão tenha praticado qualquer ato de campanha”, disse.
Ao pedir a palavra, o ministro Floriano de Azevedo Marques mencionou que o TSE teria de enfrentar casos de candidatas inscritas para cumprir a cota de gênero sem condições reais de elegibilidade. “Isso também é uma maneira de fraudar às cotas de gênero”, alertou.
Entenda o caso
No caso, os três candidatos a vereador pelo partido, Aracelli Raquel Pinheiro, Evandro Couto Leite e Carlos Alexandre Alves Lira, eleitos em 2020, questionaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que reconheceu fraude à cota de gênero prevista no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, determinando a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos, a nulidade dos votos atribuídos a todos os candidatos registrados pela coligação Dias Melhores Virão e a retotalização dos votos do cargo de vereador daquele município. A ação foi ajuizada pela coligação Frente Popular de Lajedo contra os candidatos.
MM/CM, DM
Processos relacionados:
AREspe 0600469-28.2020.6.17.0094 e Agr no AREspe 0600469-28.2020.6.17.0094 (julgamento conjunto)