Plenário mantém decisão que cassou diploma de vereador eleito de Parnamirim (RN)
Os ministros reconheceram que Alex Sandro da Conceição Nunes praticou compra de votos e abuso de poder político e econômico nas Eleições 2020
Por unanimidade, na sessão desta terça-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o diploma de Alex Sandro da Conceição Nunes da Silva (Solidariedade), eleito vereador nas Eleições 2020 no município de Parnamirim.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Alex Sandro e outras pessoas por compra de votos e abuso de poder político e econômico, acusando-os de terem usado a Associação do Centro Social de Cultura e Lazer da Criança e do Adolescente (Proamfa), sem fins lucrativos, em favor da candidatura de Alex.
O TRE manteve a sentença do juízo eleitoral de Parnamirim e aplicou a Alex Sandro as sanções de cassação do diploma de vereador, de declaração de inelegibilidade por oito anos e de multa no valor de R$ 21.280,00. Os demais investigados foram responsabilizados quanto ao abuso de poder, tendo-lhes sido aplicada multa de R$ 10.640,00 e declarada a inelegibilidade por oito anos.
Também foi determinada a imediata comunicação da decisão ao juízo eleitoral do município para o devido cumprimento da decisão, afastando Alex Sandro do mandato eletivo e determinando a consequente retotalização dos votos com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo de vereador do município.
Relator do caso, o ministro Raul Araújo negou provimento ao recurso especial do recorrente, mantendo a decisão do TRE. “Os fatos registrados no acórdão regional são extremamente graves, na medida em que, durante a pandemia, um vereador e candidato à reeleição, com auxílio dos demais recorrentes, captou ilicitamente os votos de vários eleitores em situação de vulnerabilidade econômica, mediante oferecimento e entrega, por meio da Proamfa, dos mais variados benefícios, como sopa, verduras, frutas, materiais de higiene, combustível, dinheiro em espécie etc.”, declarou o ministro relator ao votar.
Ainda conforme o voto de Raul Araújo, o candidato também se utilizou de bem público em desvio de finalidade para promoção pessoal e eleitoral e, ainda, da máquina administrativa para favorecer a própria candidatura, por meio da destinação de verbas originárias de emendas orçamentárias originárias dele próprio e de outros vereadores àquela associação, as quais eram utilizadas para adquirir as benesses que seriam destinadas para cooptação de eleitores.
Além disso, segundo o relator, Alex Sandro utilizou servidores públicos durante o horário de expediente em prol de sua campanha, o que revela aptidão suficiente para interferir na normalidade e na legitimidade das eleições, ficando, portanto, demonstrado o abuso do poder político e econômico.
RS/LC, DM
Processo relacionado: REspe 0600850-87.2020.6.20.0050