Mantida a rejeição às acusações de abuso de poder contra Flávio Dino durante as Eleições 2018

Para ministros do TSE, coligação adversária não comprovou a gravidade dos atos cometidos pelo candidato à reeleição ao governo do Maranhão

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 01.08.2023

Na sessão desta terça-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou dois recursos em que se discutia a possível prática de abuso de poder político e econômico por Flávio Dino (PCdoB) e Carlos Brandão (PRB) durante a campanha eleitoral de 2018. No pleito realizado em outubro daquele ano, eles foram reeleitos governador e vice-governador do estado do Maranhão.

Por unanimidade, o Plenário seguiu o entendimento do relator, ministro André Ramos Tavares, que, por ausência de provas, afastou as acusações imputadas aos políticos. Ele manteve os acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que julgou improcedentes as duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas pela coligação Maranhão Quer Mais.

Nas Aijes, que chegaram ao TSE em grau de recurso, Dino e Brandão foram acusados pelos partidos coligados de utilizar a estrutura da administração pública para cooptar apoio político e prejudicar concorrentes.

São citadas como violações às regras eleitorais as seguintes condutas: nomeação exagerada e utilização de capelães da Polícia Militar para a promoção das próprias candidaturas; uso da PM para monitorar possíveis adversários políticos no interior do estado; realização de transferências voluntárias no valor de R$ 72 milhões entre os fundos estadual e municipal de saúde; e utilização do programa “Mais Asfalto” para angariar apoio político e divulgar propaganda eleitoral atrelada à execução de obras de pavimentação.

Ao analisar os recursos, o ministro Ramos Tavares observou que, embora a parcela referente às transações no âmbito da saúde tenha sido empenhada, não houve o efetivo pagamento dos valores.

Quanto ao Programa “Mais Asfalto”, o relator frisou que o projeto foi executado de forma contínua desde 2015, com a devida comprovação da realização das obras. Além disso, segundo o ministro, a pavimentação do asfalto em ano eleitoral não evidencia nenhum tipo de irregularidade, e a coligação não teve êxito em demonstrar a finalidade supostamente eleitoreira da atividade.

O relator asseverou que, nos casos em que se discute abuso de poder com a aplicação de eventuais sanções que envolvem a cassação de diplomas e a declaração da inelegibilidade por oito anos, é necessária a apresentação de um acervo probatório consistente para que o órgão julgador possa firmar uma convicção segura acima de dúvidas e de meras ilações.

Por fim, o ministro lembrou que as práticas irregulares nem sequer foram implementadas, seja pela adoção de medidas externas, seja pela implementação de ações administrativas por parte do próprio governo estadual.

BA/LC, DM

Processos relacionados: RO nº 0602279-92.2018.6.10.0000 e RO 0601963-79.2018.6.10.0000

 

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