Justiça Eleitoral vai apoiar eleição para Conselho Tutelar em todo o território nacional
Regulado pela Resolução TSE nº 23.719/2023, o apoio prevê o empréstimo e a preparação de urnas eletrônicas, além de treinamento e suporte técnico nas eleições
A Justiça Eleitoral vai apoiar o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional, por meio da realização de eleição parametrizada. Regulado pela Resolução TSE nº 23.719/2023, o apoio prevê o empréstimo e a preparação de urnas eletrônicas, o treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos, a prestação de suporte técnico ao voto informatizado, a definição dos locais de votação e a cessão das listas de eleitores, mediante solicitação prévia dos municípios.
Esta é a primeira vez que a Justiça Eleitoral apoiará o processo em todo o território nacional, que será realizado em 1º de outubro deste ano.
Resolução
Aprovada em junho de 2023, por unanimidade, a Resolução do TSE visa reforçar a participação popular na escolha dos conselheiros tutelares. Na ocasião, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o apoio da Justiça Eleitoral aumentará a participação e será um modelo para as eleições seguintes. “É um passo enorme no fortalecimento dos conselhos tutelares e à rede de proteção das crianças e dos adolescentes”, declarou.
Papéis e responsabilidades
A escolha dos conselheiros tutelares acontece a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. O voto é sigiloso e facultativo.
As eleições dos membros do Conselho Tutelar são de responsabilidade dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público. Tais eleições ocorrem a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais. A votação ocorre, obrigatoriamente, das 8h às 17h, do dia marcado, seguindo orientação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o CONANDA é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Integrante da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos, o Conanda é o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Além de contribuir para a definição das políticas para a infância e a adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.
A apuração e a totalização dos votos são de inteira responsabilidade das Comissões Especiais encarregadas de realizar o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar.
De acordo com a resolução do TSE, integrantes dos cartórios eleitorais realizarão o treinamento dos componentes das mesas receptoras. Já o espaço e a infraestrutura para a realização dos treinamentos dos componentes das mesas receptoras são responsabilidade das Comissões Especiais.
Sem despesas para a Justiça Eleitoral
O apoio não prevê despesas para a Justiça Eleitoral. Assim, o transporte e distribuição de urnas, passagens e diárias, material de expediente, publicação na imprensa oficial, manutenção e reposição de componentes, bem como com o extravio dos equipamentos cedidos não serão de responsabilidade da JE.
Além disso, a Justiça Eleitoral não fornecerá nenhum tipo de material para os locais de votação, como cadernos de votação, identificações de seções, sacolas com os materiais administrativos para as mesas e lista de candidatas e candidatos.
EM/TG, DM
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