Iniciada análise de prestação de contas do PSOL referente a 2018
Pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu análise do caso
Na sessão desta terça-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início ao julgamento da prestação de contas do diretório nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) referente ao exercício financeiro de 2018. O relator do processo, ministro André Ramos Tavares, votou pela aprovação com ressalvas das contas da legenda e determinou a devolução do valor de R$ 908.275,10 aos cofres públicos, em razão de irregularidades apuradas no uso de recursos do Fundo Partidário naquele ano.
O exame das contas foi interrompido após pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques. Segundo ele, o tema é atual e importante e, por essa razão, pediu mais tempo para analisar o caso, tendo em vista inclusive regras a serem aplicadas nas próximas eleições municipais, em 2024, que foi um dos temas discutidos nesta terça durante reunião com parlamentares que integram o Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados criado para propor uma minirreforma eleitoral.
Voto do relator
Durante o julgamento, o ministro Ramos Tavares assinalou que as irregularidades cometidas pelo partido somam o valor de R$ 960.248,10, equivalente a 5,9% dos recursos recebidos pela legenda em 2018. O relator apontou ainda que o percentual e o quantitativo são baixos no contexto geral dos cálculos, o que permite a aprovação das contas, mas com ressalvas.
Ao destacar que o PSOL cumpriu a obrigação legal de destinação mínima de 5% do Fundo Partidário para o fomento da participação das mulheres na política, o ministro reforçou o entendimento do TSE sobre o tema. “Este Tribunal tem reiterado, por seguintes exercícios financeiros, que despesas administrativas como pagamento de pessoal, aluguéis e serviços de telefonia desvirtuam o propósito legal de mitigar a sub-representatividade feminina na política, visto serem gastos ordinários, ainda que relacionados às sedes ou aos órgãos voltados ao incentivo das mulheres na política”, concluiu.
JV/CM, DM
Processo relacionado: PC 0600240-67.2019.6.00.0000