Eleitores de municípios do Piauí e de Goiás vão às urnas neste domingo (6)
Novos prefeitos e vices serão eleitos em São Lourenço do Piauí (PI) e em Cachoeira Alta (GO)
Os eleitores e as eleitoras dos municípios de São Lourenço do Piauí (PI) e de Cachoeira Alta (GO) voltarão às urnas neste domingo (6) para eleger os novos prefeitos e vice-prefeitos. As votações ocorrerão das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
A nova eleição em São Lourenço do Piauí será disputada pela coligação São Lourenço em Boas Mãos, formada pelos partidos PSD e PP, com os candidatos a prefeito e vice Thiago Damasceno Ribeiro Santana e Wallacy Rangel de Oliveira Paes Damasceno; e a Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, composta pelos partidos PT, PCdoB e PV, com Raimundo Nonato de Sousa Marques e Marcelo Ribeiro de Oliveira, candidatos a prefeito e vice, respectivamente.
Já em Cachoeira Alta, concorrem três coligações: Juntos por Cachoeira Alta, que tem os candidatos Clovis de Oliveira (PSDB) e Claudia Regina da Costa Severino (PP); Unidos para Reconstruir, com Marcelo Paula (MDB) e Michele Alves (Patriota), candidatos a prefeito e a vice; e Unidos em um Novo Caminho, formada pelos candidatos Tiago Ramalho de Araújo (Pode) e Vinicius Timbete (PDT).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tais como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 1.006/2022, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
Confira o calendário das eleições suplementares de 2023.
MC/LC, DM