TSE inicia análise de caso de suposta fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 em Roteiro (AL)

Após voto do relator pela cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo PTB, ministro Raul Araújo pediu vista do processo

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 11.04.2023

Na sessão jurisdicional desta terça-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento conjunto de recursos envolvendo suposta fraude à cota de gênero no lançamento de candidaturas ao cargo de vereador pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) nas Eleições 2020 em Roteiro (AL). Após o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que decretou a nulidade dos votos recebidos pela legenda e cassou os diplomas dos respectivos candidatos a ela vinculados, o processo foi interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo.

O diretório municipal do Partido Progressistas (PP) ajuizou ações de investigação judicial eleitoral e de impugnação de mandato eletivo apontando fraude à cota de gênero no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PTB Municipal para o cargo de vereador da cidade alagoana. A alegação é de que houve o lançamento de candidaturas fictícias apenas para cumprir a cota feminina.

Ao analisar a situação da então candidata Maria Ramos da Silva, que abandonou a disputa eleitoral por questões pessoais supervenientes (saúde do marido), o ministro destacou que a votação ínfima (três votos), a ausência de atos de campanha e de movimentação financeira e a desistência tácita não comprovam, isoladamente, a intenção de burla à cota de gênero.

Em relação ao caso da candidata Valdelice Lucas, o relator declarou a inelegibilidade da concorrente pelo prazo de oito anos. Ela recebeu apenas dois votos, não votou em si mesma e ainda apoiou candidato distinto a vereador pelo mesmo partido.

Voto do relator

Antes de o processo ser interrompido pelo pedido de vista, o ministro votou no sentido de dar provimento aos recursos e decretar a nulidade dos votos recebidos pelo PTB de Roteiro para o cargo de vereador nas Eleições 2020. Também determinou a cassação do DRAP da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

DB/LC, DM

Processos relacionados: ARespe 0600004-36.2021.6.02.0018 e ARespe 0600869-93.2020.6.02.0018

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