TSE inicia análise de caso de suposta fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 em Roteiro (AL)
Após voto do relator pela cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo PTB, ministro Raul Araújo pediu vista do processo
Na sessão jurisdicional desta terça-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento conjunto de recursos envolvendo suposta fraude à cota de gênero no lançamento de candidaturas ao cargo de vereador pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) nas Eleições 2020 em Roteiro (AL). Após o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que decretou a nulidade dos votos recebidos pela legenda e cassou os diplomas dos respectivos candidatos a ela vinculados, o processo foi interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
O diretório municipal do Partido Progressistas (PP) ajuizou ações de investigação judicial eleitoral e de impugnação de mandato eletivo apontando fraude à cota de gênero no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PTB Municipal para o cargo de vereador da cidade alagoana. A alegação é de que houve o lançamento de candidaturas fictícias apenas para cumprir a cota feminina.
Ao analisar a situação da então candidata Maria Ramos da Silva, que abandonou a disputa eleitoral por questões pessoais supervenientes (saúde do marido), o ministro destacou que a votação ínfima (três votos), a ausência de atos de campanha e de movimentação financeira e a desistência tácita não comprovam, isoladamente, a intenção de burla à cota de gênero.
Em relação ao caso da candidata Valdelice Lucas, o relator declarou a inelegibilidade da concorrente pelo prazo de oito anos. Ela recebeu apenas dois votos, não votou em si mesma e ainda apoiou candidato distinto a vereador pelo mesmo partido.
Voto do relator
Antes de o processo ser interrompido pelo pedido de vista, o ministro votou no sentido de dar provimento aos recursos e decretar a nulidade dos votos recebidos pelo PTB de Roteiro para o cargo de vereador nas Eleições 2020. Também determinou a cassação do DRAP da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
DB/LC, DM
Processos relacionados: ARespe 0600004-36.2021.6.02.0018 e ARespe 0600869-93.2020.6.02.0018