TSE cassa vereadores de Itaiçaba (CE) por fraude à cota de gênero
Ministros reformaram decisão que havia afastado a irregularidade; tema semelhante discutido em caso de São Miguel dos Campos (AL) foi adiado por pedido de vista
Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Cidadania nas candidaturas para o cargo de vereador em Itaiçaba (CE), nas Eleições 2020.
Com a decisão desta quinta-feira (27), foi determinada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo e a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas e registros a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Também foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme o previsto no Art. 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
Histórico do caso
A coligação “Unidos para Reconstruir Itaiçaba” e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizaram Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Cidadania e respectivos candidatos apontando fraude no cumprimento da cota de gênero. Segundo os autos, as candidaturas de Michelly Gomes e Emmanuelle Maria foram formalizadas de maneira fictícia, apenas com o intuito de cumprir o artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que determina o preenchimento mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Ao analisar o caso, o TRE-CE entendeu não haver indícios de fraude, uma vez que, entre outros argumentos apresentados pelos autores do processo, a reduzida votação nas candidatas não destoou do quantitativo recebido pelos demais oponentes não eleitos no município.
Entretanto, o relator da ação no TSE, ministro Sérgio Banhos, considerou haver evidências suficientes da fraude, como votação pífia das candidatas; não realização de propaganda em redes sociais; despesas de campanha reduzidas e ausência de impressos; e outros atos efetivos de campanha. “Participação de candidatas em convenção partidária e a homologação de suas candidaturas só podem ser consideradas como atos preparatórios para campanha, e não se confundem com a realização de atos dos participantes na disputa eleitoral”, pontuou o ministro. Banhos fez referência ao caso de Jacobina (BA) quando, de maneira inédita, o TSE determinou o recálculo de votos para vereador e passou a aplicar o mesmo entendimento a dezenas de outros casos semelhantes.
Divergência
O ministro Carlos Horbach abriu a divergência e argumentou ser necessário analisar a realidade do município de pequeno porte, em que é comum obter poucos votos tanto para homens quanto para mulheres, especialmente em razão do grande número de candidatas. Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Raul Araújo. Para Marques, seria necessário ter “empatia” com as mulheres que se candidatam e que nunca participaram de campanha eleitoral e não sabem como percorrer esse caminho durante o pleito sem o apoio do partido.
Maioria formada
Nesse ponto, a ministra Cármen Lúcia discordou e reforçou que é preciso uma educação que reconheça a mulher como uma pessoa dotada de autonomia e capaz, sem precisar ser amparada, e que essa é a educação que a Justiça Eleitoral tem tradição de oferecer. “O que a gente quer, nós, mulheres, não é empatia da Justiça, é respeito aos nossos direitos. É preciso que tenha educação cívica para todos os brasileiros igualmente participarem livremente, autonomamente, com galhardia, das campanhas eleitorais e da vida política de um país”, destacou, ao endossar o voto do relator.
Conforme asseverou a ministra, se o partido abandonar a campanha da mulher lançada como candidata, ela deve ir até o partido e dizer que, nessas condições, não vai participar, sob pena de ser conivente com a fraude.
“Nós queremos educar as mulheres, oferecer condições de educação para que elas façam isso. Então, eu não acho que aqui é uma questão de empatia, é de constitucionalidade. Não é constitucional termos um dispositivo que estabelece a igualdade entre homens e mulheres e que não é cumprido. A desigualdade é o maior problema que nós temos no Brasil, incluída [a desigualdade] contra as mulheres”, enfatizou, ao reafirmar que “não é com empatia que vamos transformar essa realidade na qual mulheres e homens deveriam ser [mas não são], iguais em direito nos termos da Constituição”. A ministra ainda destacou que a regra da cota de gênero existe desde 1996 e que os partidos políticos não obedecem se não for por força de decisão judicial.
O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, também acompanhou o relator e ressaltou a importância do posicionamento do TSE nesses julgamentos. “Nós sabemos que determinados estados não julgavam procedente nenhuma fraude à cota de gênero até o TSE começar a reverter os acórdãos e até o caso Jacobina que responsabiliza os partidos, porque o partido perde a chapa toda que elegeu. Temos que dar um recado muito claro aos partidos políticos para o ano que vem [na campanha das Eleições 2024] no sentido de que a Justiça Eleitoral não vai tolerar de novo candidaturas fraudulentas”, advertiu.
Caso semelhante
O Plenário iniciou hoje outro julgamento com mesmo tema, mas que envolve candidatos do Progressistas em São Miguel dos Campos (AL). De relatoria do ministro Benedito Gonçalves, o processo foi retirado do Plenário Virtual após pedido de destaque do ministro Horbach.
Neste caso, Horbach seguiu entendimento do relator, segundo o qual houve fraude em relação a uma das candidatas e deveria, portanto, ser decretada a nulidade dos votos recebidos pelo partido no município, a cassação do DRAP e dos diplomas dos candidatos vinculados e consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, conforme jurisprudência já firmada. O julgamento foi adiado após pedido de vista do ministro Raul Araújo.
JV/CM, DM
Processos relacionados: Agr no Respe 0600392-82 e Agr no Respe 0600003-51
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