Partidos têm até domingo (9) para inserir informações de filiados nas relações internas de filiação

Prazo está previsto no cronograma de processamento das filiações partidárias do 1º semestre de 2023

Filiação partidária - 03.04.2023

As agremiações partidárias têm até este domingo (9) para inserir as informações de filiadas e filiados nas relações internas de filiação. O prazo está previsto na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 85, de 9 de fevereiro de 2023, que estabelece o cronograma de processamento ordinário das filiações partidárias ao longo do primeiro semestre do ano.

De acordo com a Portaria, uma nova versão do Sistema de Filiação Partidária (Filia) está em fase de desenvolvimento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal (STI/TSE). Enquanto as adequações na ferramenta não estiverem prontas, as relações ordinárias e especiais de filiação são tratadas conforme o artigo 11 da Resolução TSE nº 23.596/2019, antes das alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.668/2021.

As filiações devem ser encaminhadas por meio do Módulo Externo do Filia, de acordo com os anexos I e II da Portaria e a Resolução TSE nº 23.596/2019, que disciplina o encaminhamento dos dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

Análise dos dados

Conforme a Portaria, a análise dos dados de filiação pelo TSE acontecerá de 10 a 14 de abril e levará em consideração as filiações realizadas após o dia 16 de outubro de 2022, quando ocorreu o último processamento ordinário.

Registros com idêntica data de filiação verificados pelo sistema permanecerão na situação sub judice até que seja juntada no Filia a decisão da juíza ou do juiz eleitoral competente, nos termos do artigo 23, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.596/2019.

Confira a íntegra da Portaria TSE nº 85, de 9 de fevereiro de 2023.

BA/LC, DM

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