Mantidas multas a Carla Zambelli e Flávio Bolsonaro por desinformação na campanha eleitoral de 2022
Sessão jurisdicional do processo contou com apenas uma divergência
Por seis votos a um, Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta terça-feira (18), manteve a decisão que aplicou multas a Carla Zambelli e Flávio Bolsonaro nos valores de R$ 30 mil e R$ 15 mil, respectivamente, pela divulgação de vídeo com conteúdo inverídico sobre o Partido dos Trabalhadores (PT) e o então candidato à Presidência da República nas Eleições Gerais de 2022 Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada com base no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Ao negar provimento aos recursos dos políticos, o Colegiado também confirmou a determinação para a retirada definitiva do conteúdo impugnado.
O vídeo é objeto de representação, com pedido de liminar, ajuizada no TSE pela coligação Brasil da Esperança, em 26 de outubro de 2022. De acordo com a ação, a propaganda, veiculada na televisão, cita diversas informações falsas e, na forma em que foi transmitida, faz incutir no eleitor a ideia de que os aposentados estariam arcando com suposto rombo financeiro advindo de corrupção atribuída ao PT e a Lula, o que não condiz com a realidade. O vídeo também foi divulgado em plataformas digitais como Twitter, Instagram e Facebook.
Conforme a representação, o conteúdo foi publicado nos perfis no Instagram e no Twitter da então candidata ao cargo de deputado federal em 2020 pelo Partido Liberal (PL) Carla Zambelli, que tem mais de três milhões de seguidores. No Instagram, o material teve 50 mil curtidas, e, no Twitter, além de 104 mil visualizações, 12 mil curtidas e seis mil retweets. Em ambas as redes sociais, Zambelli fez pedido expresso para que os seguidores divulgassem o conteúdo. Segundo a ação, tal circunstância traduz evidente incentivo à maior proliferação da desinformação.
Em decisão do dia 13 de janeiro de 2023, o relator da representação no TSE, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que, quanto a Carla Zambelli, a divulgação do conteúdo em duas redes sociais, o substancial alcance e o incentivo à sua disseminação potencializam o efeito nocivo da desinformação em relação à higidez e à integridade do debate eleitoral, bem como evidenciam a maior gravidade da conduta. Assim, segundo o relator, constituem fundamentos aptos a justificar a fixação da multa no patamar máximo previsto no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei 9.504/1997, ou seja, R$ 30 mil.
Por sua vez, de acordo com a denúncia, no perfil do senador Flávio Bolsonaro (PL) no Instagram, o vídeo foi publicado para os mais de 3,8 milhões de seguidores, contando com 51 mil visualizações e 9,5 mil curtidas.
Quanto ao parlamentar, o ministro destacou que, embora o vídeo tenha significativo alcance, tratou-se de apenas uma publicação, cujo número de visualizações foi inferior em comparação à publicação de Zambelli, razão pela qual a multa deve ser estabelecida acima do mínimo legal, mas em R$ 15 mil.
Em 27 de outubro de 2022, o relator já havia deferido parcialmente o pedido de liminar para determinar que a Plataforma Digital Instagram removesse o conteúdo impugnado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, determinou que os representados se abstivessem de realizar novas publicações sobre os dados considerados inverídicos, tanto em concessionárias do serviço público como nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, para cada um, por reiteração.
Inconformados com a decisão, ambos recorreram ao Plenário do TSE.
Votação
O julgamento do caso foi iniciado na sessão extraordinária realizada por meio eletrônico no período de 4 a 10 de abril de 2023. Na ocasião, Moraes negou provimento aos recursos, sendo acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Sérgio Banhos. Em seguida, o processo foi retirado da sessão de julgamento em razão de pedido de destaque formulado pelo ministro Raul Araújo.
Já na sessão desta terça (18), o relator recordou que, recentemente, caso semelhante foi julgado em Plenário, cuja decisão estabeleceu diretriz interpretativa a ser adotada para as Eleições Gerais de 2022. Citou também precedente de sua relatoria no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide nos casos de manifestações que guardem conexão com o desempenho da função legislativa ou quando proferidas em razão desta.
“Tratando-se de conduta já considerada ilícita pelo ordenamento jurídico, os autores do comportamento ilegal não dispõem de legítima expectativa de não sofrer as sanções legalmente previstas”, destacou, ao reafirmar o voto pelo desprovimento dos recursos de Carla Zambelli e Flávio Bolsonaro.
O ministro Raul Araújo, que havia solicitado destaque do processo, abriu divergência, dando provimento ao recurso. “Não vejo nisso qualquer excesso, qualquer demasia apta a ensejar a intervenção da Justiça Eleitoral. Não encontro essa desmedida crítica além daquilo que pode ser tido como aceitável em um embate eleitoral”, afirmou sobre o conteúdo veiculado. O magistrado já havia manifestado posicionamento similar no julgamento de recurso do então candidato a deputado federal em 2022 pelo PL Nikolas Ferreira.
Convergência
A ministra Carmen Lúcia reiterou o voto dado na sessão eletrônica de julgamento em consonância com o voto do relator e afirmou que a Corte não cogitaria cerceamento de liberdade de expressão que levasse à falta de democracia ou à limitação desta. “Este é o Tribunal da Democracia. Nós todos temos esse compromisso”, reforçou.
Moraes reforçou que “este [a desinformação] é o grande problema, não só na seara eleitoral”, e indagou sobre como o país e a sociedade devem combater as fake news e os discursos de ódio. Nesse sentido, citou os atentados do dia 8 de janeiro, os recentes ataques a escolas e creches e o uso de redes sociais para a mobilização dessas ações.
“Esse é o grande desafio que nós temos que enfrentar para colocar um limite do que seja liberdade de expressão, que todos defendemos, e o que é uma falsa liberdade de agressão, discurso de ódio. É um desafio novo, e nós devemos realmente discutir, debater para criar os parâmetros para que todos sejam responsabilizados. Essa é a nossa grande missão na Justiça de estabelecer esses parâmetros”, finalizou.
O ministro Benedito Gonçalves destacou que esse tema tem sido recorrente nos julgados da Corte e acompanhou o voto do relator, assim como Carlos Horbach. O ministro Sérgio Banhos manteve o voto antes proferido.
Ficou vencido o ministro Raul Araújo.
Confira o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
DB/LC, DM
Processo relacionado: REC na RP 0601756-20.2022.6.00.0000