Dia do Trabalhador: prazos processuais ficam suspensos no feriado do dia 1º de maio
Expediente normal no TSE será retomado na terça-feira (2), com atendimento ao público das 11h às 19h
![TSE - Prédio do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 03.04.2023 TSE - Prédio do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 03.04.2023](https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/tse-predio-do-tse-foto-03-04-1.2023/@@images/3639b384-2740-464c-9f49-79c50e9a9bac.jpeg)
Na próxima segunda-feira, dia 1º de maio, em razão do feriado do Dia do Trabalhador, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O recesso é previsto no artigo 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002, e na Portaria TSE nº 13/2023.
Com o feriado, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram no dia 1º serão automaticamente prorrogados para o próximo dia, terça-feira (2), quando também serão retomados os serviços presenciais de atendimento ao público, das 11h às 19h.
TP/LC, DM