Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (11)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube
Na sessão plenária desta terça-feira (11), a partir das 19h, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem julgar processos referentes à denúncia por propaganda irregular na campanha presidencial de 2022, à cassação e à inelegibilidade de prefeitos, bem como à suposta fraude na cota de gênero nas Eleições 2020, entre outros.
Em uma representação, a coligação Pelo Bem do Brasil (PL/Republicanos/Progressistas) requer a aplicação de multa contra a coligação Brasil da Esperança (FE Brasil – PT/PCdoB/PV/Federação PSOL-Rede/PSB/Agir/Avante/PROS), por impulsionamento na internet de propaganda eleitoral de cunho negativo na campanha para as eleições presidenciais de 2022. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
O Colegiado também deve retomar o julgamento da prestação de contas do exercício de 2017 do Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que foi interrompido por pedido de vista do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, para analisar a aplicação de recursos do Fundo Partidário em títulos de capitalização. O relator do caso, ministro Carlos Horbach, votou pela aprovação das contas com ressalvas, determinando a devolução de R$ 1.425.44,32 aos cofres públicos e a utilização de R$ 920.591,23 em ações destinadas à participação da mulher na política.
A ministra Cármen Lúcia também é relatora de recurso contra a decisão que cassou os diplomas e determinou a inelegibilidade do prefeito do município de Coreaú (CE), José Edezio Vaz de Souza, e da vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho Cristiano, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas Eleições 2020. Condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), ambos estão nas funções por liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, até o julgamento definitivo do recurso pelo Plenário da Corte Superior.
Também está previsto na pauta o julgamento de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI), que rejeitou julgou improcedentes as ações por suposta captação ilícita de sufrágio (compra de votos) em desfavor de Biraci Damasceno Ribeiro e Valdeci Paes de Castro, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município de São Lourenço do Piauí em 2020. O relator é o ministro Raul Araújo.
Sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves, há ainda na pauta dois recursos referentes às Eleições 2020 no município de Roteiro (AL). Nos pedidos, o diretório municipal do Progressistas (PP) requer a cassação dos diplomas dos vereadores vinculados ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) por fraude à cota de gênero no lançamento de candidaturas femininas fictícias naquele pleito, com a consequente invalidação de todos os votos obtidos, a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Sustentação oral
Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões, por videoconferência ou de forma presencial, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência. Aqueles que forem realizar sustentação oral diretamente do Plenário do Tribunal devem enviar cópia do comprovante físico ou digital da vacinação, no momento do preenchimento do formulário eletrônico, para o e-mail asplen@tse.jus.br, conforme o disposto no parágrafo 2º, do artigo 2º, da Portaria TSE nº 627/2021.
Transmissão on-line
A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão. Você também pode ouvir a íntegra de cada julgamento no podcast Direto do Plenário.
Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (11). A pauta está sujeita a alterações.
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MC/LC, DM
Processos relacionados: RP 0601466-05.2022.6.00.0000, PC 0600417-65.2018.6.00.0000; TutCauAnt 0600303-87.2022.6.00.0000; AREspe 0600001-52.2021.6.18.0013 e AREspe 0600477-27.2020.6.18.0013 (julgamento conjunto); AREspe 0600004-36.2021.6.02.0018 e AREspe 0600869-93.2020.6.02.0018 (julgamento conjunto)