TSE regulamenta destino de valores devolvidos por partidos ao erário
Regras passam a constar no texto de uma resolução que é resultado final da atuação de um GT sobre a execução e cumprimento das decisões do TSE
Na sessão administrativa desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou proposta de resolução para regulamentar procedimentos para o controle e execução de multas eleitorais e de decisões que determinem a devolução de recursos. O Plenário confirmou que todos os valores devolvidos por partidos políticos em consequência de desaprovação de contas devem ser enviados ao Tesouro Nacional e não ao Fundo Partidário.
A matéria foi relatada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques. Ele destacou que, na ocasião da execução dos julgados dessa Corte que imponham reprimendas partidárias, no caso das astreintes – que não são multas eleitorais – há a necessidade de que sejam recolhidas ao Tesouro Nacional.
A especificação foi necessária para diferenciar o destino dos valores devolvidos a partir do tipo de sanção aplicada. Ou seja:
– valores devolvidos por partidos em razão de multa eleitoral devem ser enviados ao Fundo Partidário;
– valores devolvidos por partidos em razão de desaprovação de contas devem ser enviados ao Tesouro Nacional.
A decisão foi unânime.
Grupo de estudos
A regra passa a constar no texto de uma resolução sobre o tema. Essa resolução é o resultado final da atuação do Grupo de Trabalho (GT) especialmente criado para realizar estudos e propostas de normatização de procedimentos para a execução e cumprimento das decisões tomadas pelo TSE relativas a obrigações, independentemente de sua natureza. O GT foi instituído por meio da Portaria nº 1011/2018.
ES/EM/CM, DM
Processo relacionado: PA 0600280-49