TSE manda excluir vídeos de campanha de Lula em que artistas cantam jingles
Plenário referendou decisão do ministro Benedito Gonçalves em liminar concedida parcialmente em Ação de Investigação Judicial Eleitoral
![Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 29.09.2022](https://www.tse.jus.br/imagens/imagens/foto-antonio-augusto-secom-tse-29-09.2022/@@images/7c5c6731-481c-4744-a06c-25c496da6e97.jpeg)
Na sessão desta quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou liminar parcialmente concedida pelo ministro Benedito Gonçalves que proibiu a coligação Brasil da Esperança e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de exibirem na propaganda eleitoral jingles cantados por artistas.
Os vídeos foram gravados durante evento na segunda-feira (26) no Anhembi, em São Paulo. De acordo com a decisão, alguns trechos podem voltar a ser divulgados, desde que não exibam o jingle da campanha.
O ministro Benedito Gonçalves negou, porém, a parte da liminar na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), apresentada pela coligação Pelo Bem do Brasil e pelo candidato à reeleição a presidente Jair Bolsonaro (PL), que solicitava a exclusão completa do evento das redes sociais e da propaganda eleitoral do candidato adversário, mesmo sem os trechos proibidos pelo relator.
No mérito da Aije, Bolsonaro e sua coligação pedem que Lula seja punido por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na campanha. Afirmam que o evento foi uma “superlive” de cinco horas que contou com ampla transmissão pela internet e teve a participação, além do candidato Lula e do vice Geraldo Alckmin, de diversos artistas, que fizeram performances ao vivo e em vídeo e executaram jingles de candidato.
Proibido showmício
Na decisão, Benedito Gonçalves lembrou que a legislação eleitoral proíbe nas campanhas o “showmício”, evento animado por artistas, de forma remunerada ou não. Porém, essa restrição não alcança a liberdade de engajamento político da classe artística, já havendo o Supremo Tribunal Federal (STF) fixado que os artistas podem manifestar posicionamento político em seus shows ou em suas apresentações.
O relator lembrou, ainda, que não há vedação legal para que partidos, federações e coligações realizem eventos de grandes proporções, destinados a promover candidaturas, inclusive com transmissão na internet. O ministro disse também que, em uma democracia, “é lícito que integrantes da classe artística decidam emprestar sua imagem pública, construída ao longo de uma carreira (não raro definida a partir de ideais compartilhados com seus fãs), a uma determinada candidatura ou a qualquer outra bandeira”.
Segundo o ministro, no contexto geral do evento, verifica-se a licitude da iniciativa de figuras públicas que, voluntariamente, endossaram as candidaturas. Tal conclusão alcança o discurso e depoimentos ocorridos no palco, no lounge e nos vídeos veiculados.
Limite para participação de artistas
No entanto, Benedito Gonçalves concedeu parte da liminar solicitada para determinar a exclusão na propaganda eleitoral da Coligação Brasil da Esperança e de Lula dos momentos do ato no Anhembi em que artistas executaram jingles ao vivo. “Isso porque, tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”, destaca o relator na decisão, ao determinar que os vídeos só poderão voltar a ser exibidos sem essas passagens assinaladas.
O ministro afirma, justamente, que esse ponto se mostra como uma questão inédita a ser examinada pela Justiça Eleitoral. Ou seja, se a apresentação de artistas, nos comícios, para executar, ao vivo, jingles da campanha se equipara a showmício, que é vedado por lei.
“Entendo que essa questão ainda não foi equacionada, uma vez que, até o momento, a jurisprudência partiu de premissas fáticas em que artistas executam seu repertório comercial, entregando entretenimento ao público que, por vias transversas, seria levado a ser exposto à mensagem política. No caso de jingles, tem-se música elaborada com o propósito de promover uma candidatura, sendo certo que, conforme a época e o público visado, as campanhas procurarão explorar estilos em voga. Não à toa, há, em todas as vertentes políticas, exemplos de jingles que se tornaram memoráveis, anos ou décadas depois de concluídos os pleitos a que se destinavam”, disse o ministro.
EM/CM, DM
Processo relacionado: Aije 0601271-20