TSE manda excluir vídeos de campanha de Lula em que artistas cantam jingles
Plenário referendou decisão do ministro Benedito Gonçalves em liminar concedida parcialmente em Ação de Investigação Judicial Eleitoral
Na sessão desta quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou liminar parcialmente concedida pelo ministro Benedito Gonçalves que proibiu a coligação Brasil da Esperança e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de exibirem na propaganda eleitoral jingles cantados por artistas.
Os vídeos foram gravados durante evento na segunda-feira (26) no Anhembi, em São Paulo. De acordo com a decisão, alguns trechos podem voltar a ser divulgados, desde que não exibam o jingle da campanha.
O ministro Benedito Gonçalves negou, porém, a parte da liminar na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), apresentada pela coligação Pelo Bem do Brasil e pelo candidato à reeleição a presidente Jair Bolsonaro (PL), que solicitava a exclusão completa do evento das redes sociais e da propaganda eleitoral do candidato adversário, mesmo sem os trechos proibidos pelo relator.
No mérito da Aije, Bolsonaro e sua coligação pedem que Lula seja punido por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na campanha. Afirmam que o evento foi uma “superlive” de cinco horas que contou com ampla transmissão pela internet e teve a participação, além do candidato Lula e do vice Geraldo Alckmin, de diversos artistas, que fizeram performances ao vivo e em vídeo e executaram jingles de candidato.
Proibido showmício
Na decisão, Benedito Gonçalves lembrou que a legislação eleitoral proíbe nas campanhas o “showmício”, evento animado por artistas, de forma remunerada ou não. Porém, essa restrição não alcança a liberdade de engajamento político da classe artística, já havendo o Supremo Tribunal Federal (STF) fixado que os artistas podem manifestar posicionamento político em seus shows ou em suas apresentações.
O relator lembrou, ainda, que não há vedação legal para que partidos, federações e coligações realizem eventos de grandes proporções, destinados a promover candidaturas, inclusive com transmissão na internet. O ministro disse também que, em uma democracia, “é lícito que integrantes da classe artística decidam emprestar sua imagem pública, construída ao longo de uma carreira (não raro definida a partir de ideais compartilhados com seus fãs), a uma determinada candidatura ou a qualquer outra bandeira”.
Segundo o ministro, no contexto geral do evento, verifica-se a licitude da iniciativa de figuras públicas que, voluntariamente, endossaram as candidaturas. Tal conclusão alcança o discurso e depoimentos ocorridos no palco, no lounge e nos vídeos veiculados.
Limite para participação de artistas
No entanto, Benedito Gonçalves concedeu parte da liminar solicitada para determinar a exclusão na propaganda eleitoral da Coligação Brasil da Esperança e de Lula dos momentos do ato no Anhembi em que artistas executaram jingles ao vivo. “Isso porque, tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”, destaca o relator na decisão, ao determinar que os vídeos só poderão voltar a ser exibidos sem essas passagens assinaladas.
O ministro afirma, justamente, que esse ponto se mostra como uma questão inédita a ser examinada pela Justiça Eleitoral. Ou seja, se a apresentação de artistas, nos comícios, para executar, ao vivo, jingles da campanha se equipara a showmício, que é vedado por lei.
“Entendo que essa questão ainda não foi equacionada, uma vez que, até o momento, a jurisprudência partiu de premissas fáticas em que artistas executam seu repertório comercial, entregando entretenimento ao público que, por vias transversas, seria levado a ser exposto à mensagem política. No caso de jingles, tem-se música elaborada com o propósito de promover uma candidatura, sendo certo que, conforme a época e o público visado, as campanhas procurarão explorar estilos em voga. Não à toa, há, em todas as vertentes políticas, exemplos de jingles que se tornaram memoráveis, anos ou décadas depois de concluídos os pleitos a que se destinavam”, disse o ministro.
EM/CM, DM
Processo relacionado: Aije 0601271-20