TSE determina que redes sociais removam notícia já desmentida pelo MEC
Vídeos acusam governo do PT de distribuir livro impróprio em escolas infantis
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (22), que o Instagram e o TikTok removam dois vídeos que acusam o Ministério da Educação (MEC), no governo do Partido dos Trabalhadores (PT), de distribuir às escolas infantis um livro com conteúdo impróprio aos alunos. Na época, o MEC informou que a publicação sequer constava do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNB). Um dos vídeos exibidos é uma entrevista antiga do então deputado federal Jair Bolsonaro.
A maioria do Plenário acompanhou o voto do presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e deferiu integralmente a liminar para a retirada dos vídeos da internet. Caso não removam os vídeos, as redes sociais estão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil.
Desinformação antiga
Alexandre de Moraes destacou que os vídeos circulam desde 2018 e, por isso, é necessária uma ação efetiva e imediata do TSE para que os conteúdos não continuem na internet, mesmo que estejam identificados com a tarja de “notícia falsa”.
Em 15 de outubro de 2018 ficou registrado que o Ministério da Educação já desmentiu a informação em diferentes oportunidades, afirmando que o livro nunca integrou a base de livros didáticos distribuídos ou recomendados pela instituição. Antes ainda, em 2013, o Ministério da Educação já havia respondido à imprensa que a informação sobre a suposta recomendação era equivocada.
“O cenário gravíssimo, sombrio, reforça esses comportamentos tendenciosos, fake news e desinformação que o Tribunal Superior Eleitoral vem combatendo com tanto rigor. São dois combates: a todo o tipo violência (física ou moral) e o combate à desinformação. O eleitor não pode ser coagido fisicamente, moralmente, e não pode ser desinformado de forma fraudulenta e tendenciosa”, disse Moraes, ao afirmar que a Justiça Eleitoral deve combater condutas que buscam impactar o eleitorado com notícias falsas e já desmentidas.
RS/EM/CM, DM