TSE defere candidatura única feminina pelo Unidade Popular ao Legislativo potiguar
Com a decisão, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda também foi aprovado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (13), deferiu, por maioria, a candidatura de Emiliane Thalia de Lima, cadastrada na urna eletrônica como Thalia Lima, para o cargo de deputada estadual pelo Unidade Popular (UP) do Rio Grande do Norte (RN). Com isso, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) – formulário que contém o conjunto de informações relevantes para validar o registro das candidaturas de coligações e partidos – também foi aprovado.
No TSE, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) questionou a decisão da Corte Regional potiguar que deferiu o pedido de registro de candidatura feito pelo diretório estadual do partido. O recurso especial discutia o preenchimento pela legenda da cota mínima de 30% para candidaturas de cada gênero nas eleições para o Legislativo estadual, conforme previsto no artigo 10 da Lei das Eleições e regulamentado na Resolução TSE nº 23.609/2019. A agremiação apresentou apenas uma candidata para concorrer ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2022, Thalia Lima. Com isso, o Drap do UP estadual também aguardava deferimento.
Ao votar, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, citou o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), segundo o qual, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. “Não há dúvida de que a finalidade da norma prevista no artigo 10 da Lei das Eleições é promover a inclusão de mulheres no processo eleitoral brasileiro. Imprescindível proteger a boa-fé da agremiação que pretendeu, ao contrário do que ocorre na grande maioria dos casos, privilegiar a participação política feminina”, afirmou.
Ainda segundo o relator, o deferimento é também uma forma de evitar um paradoxo, pois, no caso de indeferimento do Drap, a Corte, além de penalizar o gênero mulher, estaria penalizando também a candidatura de uma mulher negra.
JL/LC, DM
Processo relacionado: Respe 0600354-43