Referendadas liminares em ações sobre abusos de poder nas comemorações do Bicentenário da Independência
Corregedor-geral da Justiça Eleitoral havia determinado que Bolsonaro e Braga Netto parassem de usar imagens dos eventos na propaganda eleitoral
Na sessão desta terça-feira (13), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou as liminares parcialmente deferidas pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro – que concorre à reeleição em 2022 – e o candidato a vice, Walter Braga Netto, ambos do Partido Liberal (PL). As ações apuram se houve abuso de poder político, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante os eventos realizados em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ) para celebrar o Bicentenário da Independência do Brasil.
Por unanimidade, os ministros proibiram Bolsonaro e Braga Netto de veicular todo e qualquer material de propaganda eleitoral com imagens capturadas durante os eventos oficiais do último dia 7 de setembro. Eles também não poderão produzir novos conteúdos que explorem registros audiovisuais produzidos nas comemorações. O Plenário confirmou ainda a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil caso os políticos descumpram as determinações.
Por fim, o TSE determinou a supressão de trecho do vídeo que contém a cobertura do Bicentenário da Independência pela TV Brasil, pertencente à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), publicado no canal da emissora no YouTube.
Entenda os casos
A candidata à Presidência da República pelo partido União Brasil, Soraya Thronicke, acusa os políticos, o PL e a coligação Pelo Bem do Brasil (PL/Republicanos/PP) de desviar a finalidade da cerimônia e transformar o evento cívico-militar em comemoração do Dia da Independência em comício eleitoral. Na ação ajuizada no TSE no dia 8 de setembro, a defesa da candidata argumentou que ficou claro o uso da máquina pública para impulsionar atos de campanha, restando caracterizados, nos episódios em questão, os abusos de poder político e econômico capazes de desequilibrar a disputa eleitoral.
A outra ação foi protocolada em 10 de setembro pela coligação Brasil da Esperança (Federação Brasil da Esperança/Federação Psol-Rede/PSB/Solidariedade/Avante/Agir/Pros) e tem como partes o presidente, Braga Netto, o atual vice-presidente, Hamilton Mourão (Republicanos) – que busca se eleger senador pelo Rio Grande do Sul (RS) –, o pastor Silas Malafaia e o empresário Luciano Hang, entre outros.
Na petição inicial, a autora alega que, com o apoio dos demais acusados, Bolsonaro direcionou o desfile custeado com mais de R$ 3 milhões em recursos públicos para promover a própria campanha e as candidaturas de Braga Netto e Mourão. Ainda de acordo com a coligação, além da prática de abusos de poder econômico e político, também houve uso indevido dos meios de comunicação, uma vez que a fala do presidente foi transmitida ao vivo e na íntegra para todo o país pela TV Brasil.
Ambas as ações pedem a declaração de inelegibilidade e a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas dos envolvidos.
Voto do relator
Ao deferir a liminar na Aije ajuizada por Thronicke, o ministro Benedito Gonçalves destacou que esse tipo de ação não se restringe apenas à punição de condutas abusivas, quando já consumado o dano ao processo eleitoral. Segundo o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, a Aije assume também função preventiva, com o intuito de evitar ou reduzir prejuízos à legitimidade do pleito.
“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois explora a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, observou o ministro.
Na decisão confirmada pelo Plenário, Gonçalves esclareceu que esse exame preliminar não pode ser confundido com o julgamento de mérito, nem antecipa a conclusão final, momento em que será avaliado se as condutas praticadas foram suficientemente graves para ensejar a cassação do registro ou do diploma e a declaração de inelegibilidade dos políticos e demais envolvidos.
Os pedidos feitos pela coligação Brasil da Esperança também foram parcialmente acolhidos. O ministro reforçou o veto ao uso das imagens feitas durante os eventos oficiais e determinou a remoção do trecho do vídeo com a cobertura feita pela TV Brasil, que, segundo ele, acumulou quase 400 mil visualizações.
“A continuidade da veiculação desse conteúdo é capaz de ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez que redunda em vantagem, não autorizada pela legislação eleitoral, ao atual incumbente do cargo [de presidente]”, assentou.
BA/LC, DM
Processos relacionados: Aije nº 0600986-27.2022.6.00.0000 e Aije nº 0601002-78.2022.6.00.0000