Plenário do TSE defere registro de candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência da República

Registro do vice, Walter Braga Netto, e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da coligação Pelo Bem do Brasil também foram deferidos

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 06.09.2022

Na sessão de julgamentos desta terça (6), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram os registros de Jair Bolsonaro, que busca se reeleger presidente da República, e do candidato a vice-presidente, Walter Braga Netto, ambos filiados ao Partido Liberal (PL) e lançados aos cargos para as Eleições 2022 pela coligação Pelo Bem do Brasil. Também foi aprovado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da aliança.

Além do PL, a coligação reúne mais duas legendas: o Partido Progressistas (PP) e o Republicanos (Republicanos).

Voto do relator

Os processos de registro foram relatados pelo presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela aprovação das candidaturas. Ao examinar os requerimentos, ele julgou improcedentes os pedidos apresentados por um eleitor em uma ação de impugnação e em uma notícia de inelegibilidade.

Segundo o relator, não foram indicados elementos mínimos de inelegibilidade ou de ausência de condição de elegibilidade que possam levar à restrição da capacidade eleitoral passiva do candidato à reeleição, Jair Bolsonaro.

“Dentro desse sistema constitucional e [conforme] previsto na legislação complementar, o candidato à reeleição atendeu às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, entre elas, a idade mínima, a nacionalidade nata, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e a ausência de condições de inelegibilidade”, ressaltou Moraes.

Durante o julgamento do pedido de registro, o ministro destacou que os inquéritos e as ações populares a que Bolsonaro responde não o impedem de concorrer no pleito. Ele relembrou que, para restringir a participação de um candidato nas eleições, seria necessário comprovar a existência de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, condenação criminal, contas públicas rejeitadas por irregularidade insanáveis e ato doloso de improbidade administrativa, entre outras hipóteses.

Na avaliação dos ministros, que deferiram os registros por unanimidade, tanto a coligação quanto as candidaturas atenderam a todos os requisitos exigidos pela Constituição e pela legislação eleitoral e, dessa forma, poderão disputar as Eleições 2022.

BA/LC, DM

Processos relacionados: RCand 0600729-02, RCand 0600730-84 e RCand 0600728-17

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