Ministros do TSE proíbem impulsionamento de site que divulgava conteúdos críticos ao candidato Lula

LulaFlix era página virtual de propaganda eleitoral vinculado à campanha de Jair Bolsonaro

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 27.09.2022

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta terça-feira (27) referendar a decisão liminar que determinou a proibição do impulsionamento do site LulaFlix, vinculado à campanha do candidato Jair Bolsonaro (PL), que concorre à reeleição à Presidência da República pela coligação Pelo Bem do Brasil. A decisão foi unânime.

A ação foi ajuizada pela coligação Brasil da Esperança contra a coligação Pelo Bem do Brasil e Bolsonaro, pela suposta prática de impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral por meio da página LulaFlix. A relatora do caso, ministra Maria Claudia Bucchianeri, destacou ao votar nesta terça que a página virtual era voltada à veiculação exclusivamente de publicidade negativa contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que concorre nestas eleições pela coligação Brasil da Esperança.

Na decisão liminar, ela já havia proibido o impulsionamento do domínio https://lulaflix.com.br. Também havia determinado que a aliança adversária comunique à Justiça Eleitoral que a página é um site oficial da campanha de Bolsonaro.

Isso porque, segundo a ministra, entre outros pontos, a página estava registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanha do candidato Jair Bolsonaro, mas não foi declarada no registro de candidatura como um dos sites oficiais.

“Determinei que fosse informado que se trata de um site oficial de campanha, uma obrigação que não tinha sido cumprida, e, dessa forma, proibi o impulsionamento dessa página, porque, na linha da jurisprudência [do TSE], é um site que é puramente negativo a Lula. Agrego aqui também que, na providência cautelar, precisa constar que se trata de uma página oficial de campanha, para que o cidadão usuário, quando for consumir o conteúdo, saiba que é uma propaganda eleitoral com todas as clivagens ideológicas referentes [ao adversário político]”, ressaltou a ministra.

TP/LC, DM

Processo relacionado: RP 0601056-44

 

 

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