Faltam 3 dias: leve sua colinha no dia da votação
Justiça Eleitoral disponibiliza cédula para eleitor imprimir e não errar os números dos candidatos em quem deseja votar
No dia 2 de outubro, a Justiça Eleitoral orienta a eleitora e o eleitor a levar uma colinha com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. O uso da cola em papel é permitido inclusive na cabine de votação, o que agiliza e facilita a digitação dos números na urna eletrônica.
Na aba Eleições 2022, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza uma página com um modelo de cédula à moda antiga e que pode ser impressa para anotar os números dos candidatos.
Neste ano, a cola eleitoral se tornou ainda mais importante, uma vez que a legislação proíbe expressamente que os eleitores levem o celular até a urna. Ou seja, as anotações feitas no celular não poderão ser utilizadas na hora do voto.
Confira os links para baixar a colinha eleitoral:
- Versão preto e branco - https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022/assets/img/colaeleitoral2022pb.pdf
- Versão colorida - https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022/assets/img/colaeleitoral2022.pdf
Cargos em disputa
Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos. Eles devem ser escolhidos na urna eletrônica na seguinte ordem:
- deputada ou deputado federal (quatro dígitos);
- deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
- senadora ou senador (três dígitos);
- governadora ou governador (dois dígitos);
- e presidente da República (dois dígitos).
Em caso de segundo turno, estarão em disputa apenas dois cargos, a depender da localidade:
- governadora ou governador;
- presidente da República.
Confira o vídeo com a ordem de votação das Eleições 2022.
Confira a foto e confirme
Depois de digitar o número do candidato no teclado, eleitoras e eleitores devem conferir a foto na tela da urna eletrônica e, só então, confirmar o voto no botão verde “Confirma”. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda à candidata ou ao candidato escolhido, é possível corrigir o voto.
Mas atenção: depois de confirmar o voto, não é possível voltar atrás. Isso porque ele já terá sido computado pela urna eletrônica.
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não solicita a digitação dos votos em nenhum meio que não seja a urna eletrônica. Contudo, pela primeira vez, a urna vai liberar a confirmação do voto após um segundo do preenchimento completo dos números do candidato para cada cargo. A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do concorrente a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo.
DV/LC, DM