Emissoras podem definir critérios para entrevistar candidatos

Plenário reafirmou jurisprudência segundo a qual as regras previstas na legislação para debates não se aplicam a entrevistas

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE – Sessão Plenária TSE – 15.09.2022

Na sessão desta quinta-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, três decisões da ministra Maria Claudia Bucchianeri em representações que questionavam os critérios adotados pela TV Globo e pela Rádio e TV Record na realização de entrevistas de candidatas e candidatos a presidente da República nas Eleições 2022.

Em decisão individual, a ministra negou liminares solicitadas pela candidata Soraya Thronicke (União) para que as emissoras ampliassem o número de candidatos convidados para as entrevistas. Isso porque as emissoras convidaram para sabatinar apenas os quatro primeiros colocados em pesquisa de opinião pública. Maria Claudia também negou liminar solicitada pela coligação Brasil da Esperança, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eles pediam que a ordem dos entrevistados na Record, na próxima semana, fosse definida por sorteio.

Ao levar as representações ao Plenário, a ministra lembrou que os critérios estabelecidos em lei para debates não se aplicam a entrevistas, que não têm regramento específico na legislação.

“O critério é objetivo, é impessoal, não denota nenhum direcionamento arbitrário ou quebra de impessoalidade”, afirmou.

Argumentos das representações

Em duas representações, Soraya Thronicke acusou, respectivamente, a TV Globo e a Rádio e TV Record de tratamento desigual dispensado aos candidatos a presidentes da República, o que violaria o artigo 45, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997. A candidata afirmou que as emissoras convidaram para entrevistas, em telejornais do horário nobre, apenas os quatro candidatos mais bem posicionados em pesquisa de intenção de voto.

No entanto, Soraya ressaltou que, segundo a última pesquisa Datafolha, divulgada em 9 de setembro, está posicionada em quinto lugar, tecnicamente empatada na margem de erro com a quarta colocada, o que atenderia ao critério das emissoras.

Nas decisões em que negou as liminares, a ministra Maria Claudia destacou, no entanto, que não identificou tratamento privilegiado ou quebra de igualdade entre as candidaturas pelas emissoras. Segundo ela, o legislador foi expresso ao fixar regras detalhadas que devem ser cumpridas por emissoras de rádio e de televisão com relação aos debates entre candidatos. Afirmou, no entanto, que não há critérios legais específicos estabelecidos para as entrevistas, que apresentam formato material diferente dos debates.

“Esse ponto confere às emissoras, observados os parâmetros da razoabilidade, da impessoalidade e da proporcionalidade no tratamento das candidaturas, maior liberdade de atuação na formatação de eventuais rodadas de sabatinas, seja no que concerne à definição dos participantes, seja, também, no que se refere à ordem de suas respectivas participações”, salientou a ministra.

Maria Claudia afirmou que o Poder Judiciário somente deve interferir na linha editorial das emissoras de maneira excepcionalíssima: “Apenas se legitimando em casos de inequívoca e deliberada quebra de isonomia, derivada de comportamentos timbrados pela pessoalidade, pela artificialidade e pela desproporção”, disse a ministra, lembrando que a liberdade de imprensa é protegida pela Constituição Federal.

Ordem das entrevistas

Na representação sobre a ordem das entrevistas dos candidatos a presidente, a coligação Brasil da Esperança afirmou que a entrevista de Lula ocorrerá em uma sexta-feira, portanto teria, supostamente, uma audiência menor. Solicitou, assim, que a ordem das entrevistas fosse feita por sorteio.

Utilizando os mesmos argumentos das outras representações, a ministra Maria Claudia também negou o pedido, afirmando que a escolha dos candidatos e da ordem das entrevistas, com base em resultado de pesquisa eleitoral, revelou critério objetivo, impessoal, razoável e proporcional por parte da emissora.

EM/CM, DM

Processos relacionados: 

0601963-81
0601007-03
0601015-77

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