Acesse a lista de empresas habilitadas para fazer impulsionamento de campanha
Para impulsionar propagandas eleitorais, empresas devem seguir as regras da Resolução TSE nº 23.610/2019
Está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista com as empresas habilitadas a fazer impulsionamento de propaganda durante a campanha das Eleições 2022, conforme as regras previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019.
É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar esse tipo de impulsionamento, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.
Clique aqui e confira a lista de empresas cadastradas.
Sobre a regularização
O impulsionamento é uma das novidades da norma, que incorporou sugestões e atualizou as regras para as Eleições 2022. Outras novidades são a possibilidade de realizar shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha e a punição para quem espalha desinformação.
Conheça as novidades da resolução.
RS/CM, DM