TSE orienta que entrega de prestação de contas do 1º turno seja antecipada

Devido à realização do segundo turno, sistemas do Tribunal para recepção das prestações ficarão temporariamente indisponíveis de 28 a 31 de outubro; prazo final para entrega termina dia 1º de novembro

No Tocatins, menos de 10% dos candidatos e dos partidos entregaram a prestação de contas final d...

Termina na próxima terça-feira, 1º de novembro, o prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral (JE) a prestação de contas final relativa ao primeiro turno das Eleições 2022. Mas a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que a entrega não seja deixada para o último dia, pois todos os sistemas eletrônicos do Tribunal para recepção das prestações estarão indisponíveis das 18 horas do dia 28 de outubro até às 8 horas do dia 31 de outubro, em razão da realização da eleição do segundo turno, no dia 30 de outubro.

Nesse período, não será possível a recepção da prestação de contas de candidatos e partidos políticos que concorreram no primeiro turno.

De acordo com Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, é importante reforçar que, devido à suspensão temporária dos sistemas, o mais adequado para as campanhas é antecipar a entrega das contas, a fim de evitar possíveis congestionamentos e filas nos tribunais e cartórios eleitorais para a entrega da mídia eletrônica com a documentação comprobatória.

Até a data de hoje, 26 de outubro, apenas 9,74% das contas de candidatos e 1,43% das contas de partidos foram entregues à Justiça Eleitoral.

Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional. 

Sanções

A não prestação das contas de campanha até o dia 1º de novembro – quando se completam 30 dias da realização da votação do primeiro turno – impede, para as candidatas e os candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

MM/CM, DM

Leia mais:

21/10 - Apenas 5,67% dos candidatos e 0,97% dos partidos entregaram a prestação de contas final do 1º turno

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido