TSE mantém registro de candidato a deputado federal por Minas Gerais
Corte negou pedido de impugnação à candidatura de Dr. Júlio Barros (Rede) ao cargo
Na noite desta terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para julgar improcedente o pedido de impugnação à candidatura de Dr. Júlio Barros (Rede) ao cargo de deputado federal pelo estado nas Eleições 2022. Assim, a Corte confirmou o deferimento do registro de candidatura do médico, que concorreu pela coligação Federação Psol Rede e recebeu 4.784 votos no pleito.
A impugnação à candidatura de Barros foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, sob o argumento de que ele estaria inelegível com base no artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar (LC) nº 64/1990, em virtude de ter tido rejeitadas as contas pelo Tribunal de Contas do estado de Minas.
Ao votar, o relator destacou que, para a incidência dessa hipótese de inelegibilidade, deve-se constatar a presença de todos os seguintes requisitos, cumulativamente: rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo; desaprovação decorrente de (a) irregularidade insanável que configure (b) ato de improbidade administrativa, (c) praticado na modalidade dolosa; não exaurimento do prazo de oito anos contados da publicação da decisão; e decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Contudo, de acordo com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), não é possível se aferir a ocorrência de dolo na conduta de Barros, seja em sua forma direta, eventual, por ação ou omissão. O relator manteve a compreensão do Regional.
RS/LC, DM
Processo relacionado: RO 0602140-20