TSE nega direito de resposta ao candidato Fernando Haddad (PT-SP)

Maioria dos ministros decidiu manter decisão do TRE-SP que já havia negado espaço na propaganda do adversário ao governo do estado

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão Plenária TSE - 27.10.2022

Na sessão desta quinta-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido da Coligação Juntos por São Paulo e do candidato a governador Fernando Haddad (PT-SP) que pleiteavam direito de resposta na propaganda do adversário ao cargo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

No pedido, argumentaram que a campanha de Tarcísio divulgou, em horário eleitoral gratuito, informação inverídica e ofensiva, na qual se afirmou que “o padrinho do Haddad, o Lula, na televisão havia chamado o agro de fascista e que, por tal afirmação daria pra ver como o PT pretende tratar o agro de São Paulo”, com a reprodução de trecho de entrevista do candidato Luiz Inácio Lula da Silva a uma emissora de televisão.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Segundo ele, divulgar falas publicadas em meios de comunicação não equivale a divulgar fato sabidamente inverídico.

“Entendo que, somente se legitima, sob pena de indevido intervencionismo judicial no livre mercado de ideias políticas eleitorais, com comprometimento do próprio direito do livre acesso à informação pelo cidadão eleitor, nas hipóteses de fato chapadamente inverídico ou no caso de graves ofensas pessoais, capazes de configurar injúria, calúnia ou difamação, o que não se averigua nos autos, dado as premissas da decisão regional”, destacou.

O resultado segue no mesmo sentido do que já havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ao negar o pedido.

MM/CM, DM

Processo relacionado: 604243-37

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