Pedido de vista suspende análise de recurso de suplente de deputada federal pelo Amapá

Patrícia Lima Ferraz (PR) e o coordenador de campanha da política, Kellson Cruz da Silva, foram condenados pelo TRE-AP por abuso de poder econômico e compra de votos em 2018

Foto: LR Moreira/Secom/TSE -Sessão plenária do TSE -04.10.2022

Pedido de vista apresentado pelo ministro Carlos Horbach interrompeu a análise, durante a sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (4), de recursos movidos pela suplente de deputado federal pelo Amapá Patrícia Lima Ferraz (PR) e pelo coordenador de campanha da política, Kellson Cruz da Silva. Ambos foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) pelos crimes de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) na campanha eleitoral de 2018.

Patrícia Ferraz e Kellson Silva foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por compra de votos e abuso de poder econômico por meio do programa “Dentista sem Fronteira”. Segundo o MP Eleitoral, o programa era utilizado para obter votos mediante atendimentos odontológicos gratuitos. O TRE-AP cassou o diploma de suplente de deputado federal de Patrícia, condenou a política a pagar multa e impôs a ela e a Kellson a pena de inelegibilidade por oito anos.

Ao votar na sessão desta terça-feira (4), o relator do processo, ministro Raul Araújo, afastou a prática do abuso de poder econômico pelo projeto “Dentista sem Fronteira”. Segundo ele, não foi demonstrada nos autos a finalidade eleitoral dos atendimentos odontológicos gratuitos que foram realizados, e manter a condenação acabaria por criminalizar ações sociais semelhantes em anos eleitorais. “Para fins de se reconhecer eventual abuso, faz-se mister prova robusta de que os serviços altruísticos visaram vincular a imagem do postulante a cargo eletivo às ações filantrópicas”, destacou.

Quanto à acusação de compra de votos, Raul Araújo afirmou que tal prática se configura pela comprovação de, pelo menos, um único caso, já que o bem jurídico tutelado pelo artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, é a livre vontade do eleitor, sendo desnecessário aferir eventual desequilíbrio na disputa.

O ministro concluiu o voto pela reforma parcial do acórdão do TRE amapaense, afastando a condenação pelo abuso do poder econômico e, consequentemente, julgando improcedente a Aije. Contudo, manteve a multa aplicada e a cassação do diploma de Patrícia Ferraz, que foram tratados em representação.

Em seguida, o ministro Carlos Horbach antecipou pedido de vista.

RG/LC, DM

Processos relacionados: RO 0601730-77 e RO 0601707-34

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