Justiça Eleitoral realiza Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais antes da votação

Auditoria atesta que programas inseridos nas urnas eletrônicas são os mesmos desenvolvidos pela JE

Urna eletrônica modelo UE 2020 - TSE 2022

Neste domingo (2), primeiro turno das Eleições 2022, a Justiça Eleitoral realiza o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, que comprova que estão instalados nas urnas eletrônicas os sistemas oficiais da Justiça Eleitoral, íntegros e autênticos. O Teste de Autenticidade é público e acontece, em tempo real, em determinadas seções eleitorais, antes do início da votação. Prevista na Resolução do TSE nº 23.673/2021, a auditoria reforça a total transparência e confiança da JE no sistema eletrônico de votação, implantado há 26 anos nas eleições do país.

O Teste de Autenticidade não se confunde com o Teste de Integridade, que também é realizado nos TREs, mas acompanhado por empresa de auditoria externa. Ou seja, o Teste de Integridade consiste em uma espécie de batimento cujo objetivo é verificar se o voto depositado é o mesmo que será contabilizado pelo equipamento.

Para as Eleições 2022, o Teste de Integridade traz uma novidade: o uso de biometria de eleitores voluntários convidados no local de votação. Será solicitada do eleitor apenas o uso das impressões digitais para liberar a simulação da votação. O Teste de Integridade é uma votação pública, aberta e auditada, realizada em urna já pronta para a eleição. Em processo filmado, votos em papel são digitados na urna, contados e o resultado comparado à totalização da urna.

Passo a passo do Teste de Autenticidade

O processo de preparação do Teste de Autenticidade ocorre a partir do sorteio das seções eleitorais destinadas a essa auditoria de verificação. Após essa etapa, a pessoa que estiver presidindo a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica em cada localidade deverá providenciar o relatório das correspondências entre as urnas e as seções escolhidas ou sorteadas, obtido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização do TRE, com o objetivo de integrar a ata do evento. Também deverá comunicar imediatamente ao juiz eleitoral sobre a seção escolhida ou sorteada e o número da respectiva correspondência da urna eletrônica.

Em seguida, a juíza ou o juiz cuja zona eleitoral deverá realizar o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais. Para isso, precisará convocar os partidos políticos, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público. Também dará publicidade às demais entidades fiscalizadoras sobre a necessidade de comparecerem ao local de votação pelo menos uma hora antes do início da votação, para acompanhar a auditoria da urna eletrônica na seção eleitoral sorteada.

O juiz eleitoral também deverá comunicar ao presidente da mesa receptora de votos sobre a auditoria na urna da respectiva seção eleitoral, bem como repassar as orientações sobre os procedimentos a serem adotados. Ainda precisará providenciar material específico, que ficará aos cuidados dele próprio ou da pessoa que conduzirá a auditoria.

Procedimentos de verificação

Na seção onde a urna será auditada, o juízo eleitoral determinará a realização dos seguintes procedimentos, que deverão ocorrer antes da emissão da zerésima: exame do Comprovante de Carga, para verificar que se trata da urna da seção eleitoral escolhida ou sorteada; rompimento do lacre do compartimento da Mídia de Resultado; retirada da Mídia de Resultado nela inserida; e verificação das assinaturas e dos resumos digitais pelo programa do TSE ou pelo programa de verificação apresentado pela pessoa interessada, ou ambos. A zerésima é o documento que a urna emite, antes de iniciada a votação, que comprova não haver voto registrado para nenhum dos candidatos no equipamento. 

Conclusão da auditoria

Finalizada a verificação da assinatura e a impressão do relatório para atestar a integridade dos sistemas, serão adotadas as seguintes ações: retirada das mídias de acionamento dos sistemas de verificação; reinserção da Mídia de Resultado da urna eletrônica, retirada no início da auditoria; lacração da tampa do compartimento da Mídia de Resultado com novo lacre, o qual será assinado pelo juízo eleitoral ou por pessoa por ele designada; e lavrada a ata circunstanciada do término dos trabalhos, assinada pelo juízo eleitoral ou pessoa por ele designada e pelas demais pessoas presentes. Lavrada a ata da auditoria, o juiz eleitoral determinará o início dos trabalhos de votação na seção eleitoral.

EM/CM

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