Glossário explica as atribuições do Ministério Público Eleitoral
Saiba como é o funcionamento desse órgão, que trabalha junto à Justiça Eleitoral
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que atua junto à Justiça Eleitoral, em todas as fases das eleições, para garantir a fiel observância das leis eleitorais. Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral esclarece as principais dúvidas sobre esse órgão.
De acordo com o Glossário, o artigo 37 da Lei Complementar (LC) nº 75/1993 trata genericamente das funções eleitorais, pois dispõe que o Ministério Público Federal (MPF) exercerá suas funções nas causas de competência dos tribunais e juízes eleitorais.
Além disso, conforme explica o Glossário, a Constituição Federal de 1988 não incluiu o MP Eleitoral entre as modalidades distintas da instituição, conforme se depreende do artigo 128. Isso significa que, na estrutura atual, não há um Ministério Público Eleitoral de carreira e quadro institucional próprio, como ocorre com o Ministério Público do Trabalho e com o Ministério Público Militar.
Contudo, quanto ao âmbito de atuação, o procurador-geral eleitoral exerce a função nas causas de competência do TSE. Já o procurador regional eleitoral atua perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). E o promotor eleitoral, por sua vez, é o membro do MP local com atuação junto aos juízes e às juntas eleitorais.
O Glossário
O serviço do Portal do TSE esclarece o significado de mais de 300 verbetes jurídicos e conceitos utilizados nas instâncias da Justiça Eleitoral. O Glossário é uma fonte de pesquisa indispensável e permanente para a pessoa que deseja saber mais sobre a evolução do processo eleitoral e das eleições no país.
Os verbetes do serviço estão distribuídos por ordem alfabética, o que favorece ainda mais a consulta.
BC/LC