Confira a pauta da sessão de julgamentos do TSE desta terça-feira (25)

Transmissão será a partir das 19h pela TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

plenário vazio

Durante a sessão administrativa desta terça-feira (25), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem analisar uma consulta formulada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD), que indaga sobre a obrigatoriedade ou não da transmissão da propaganda partidária gratuita pela Rádio Senado FM. O processo foi retirado da sessão de julgamento por meio eletrônico em julho de 2022. A relatoria é do ministro Carlos Horbach.

Também na sessão administrativa, está previsto o exame de requerimentos de apoio de Força Federal para quatro estados no segundo turno das eleições deste ano. O Plenário decidirá se confirma as decisões monocráticas que deferiram os pedidos para Mato Grosso (34 municípios), Acre (19 municípios), Mato Grosso do Sul (dez municípios) e Tocantins (quatro municípios). O relator dos processos é o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Os ministros ainda devem analisar o processo de apuração de eleição para o cargo de presidente da República do Grupo 3 (Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás), de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Sessão jurisdicional

Já na sessão jurisdicional, estão previstos para serem examinados outros sete recursos relativos a candidatos ao cargo de deputado federal que tiveram os respectivos pedidos de registro impugnados para as Eleições 2022.

Nos recursos, as partes impugnantes alegam a existência de inelegibilidades decorrentes de condenações criminais por: crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; abuso do poder econômico ou político; desincompatibilização de cargo público fora do prazo legal; e ausência de prova de desincompatibilização.

Também de relatoria do ministro Carlos Horbach, os recursos foram apresentados contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Além disso, a Corte deve também julgar recursos eleitorais relativos às Eleições Municipais de 2020.

Representações e direito de resposta

Ainda na sessão jurisdicional, o Plenário deve analisar o pedido de direito de resposta apresentado pela coligação pelo Bem do Brasil e Jair Bolsonaro contra a coligação Brasil da Esperança. A parte autora alega que propaganda exibida em bloco na TV pela aliança adversária ofendeu a imagem de Bolsonaro ao imputar ao candidato à reeleição à Presidência da República “ser pessoa má, raivosa, mentirosa, criminosa, que anda com assassinos e milicianos”, entre outros argumentos.

Há também na pauta duas representações da coligação Brasil da Esperança contra a coligação Pelo Bem do Brasil, diante de propaganda relacionando o candidato Luiz Inácio Lula da Silva à defesa do aborto. A autora alega suposta prática de desinformação na propaganda eleitoral veiculada nas redes sociais, uma vez que os vídeos tentam produzir e influenciar no eleitorado estados mentais, emocionais e passionais.

Outra representação, da coligação pelo Bem do Brasil contra a coligação Brasil da Esperança e Luiz Inácio Lula da Silva, pela propaganda que liga Bolsonaro a criminosos. Segundo a coligação representante, “ao longo das últimas semanas, os representados transformaram a propaganda eleitoral, financiada com dinheiro do contribuinte, num ‘palco de insultos’”, optando “pela prática sistemática e contumaz de agressões gratuitas de toda ordem e de cáusticas imputações lesivas à honra e à boa imagem do candidato Bolsonaro”.

Eleições suplementares

Os ministros do TSE devem analisar ainda um recurso em mandado de segurança interposto pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a Resolução nº 8.047/2022 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A norma regulamenta a realização da eleição suplementar aos cargos de prefeito e vice no município de Canoinhas juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2022, que será realizado no dia 30 de outubro. O processo tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Sustentação oral

Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões, seja por videoconferência, seja de forma presencial, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência. Aqueles que forem realizar sustentação oral diretamente do Plenário do Tribunal também devem encaminhar comprovante de vacinação com, no mínimo, duas doses da vacina contra o coronavírus.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão. Você também pode ouvir a íntegra de cada julgamento no podcast Direto do Plenário.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (25). A pauta está sujeita a alterações.

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TP/LC, DM

Processos relacionados: Apuração de Eleição 0601376-94, CTA 0600163-53, PA 0601422-83, PA 0601454-88, PA 0601426-23.2022, PA 0601595-57, DR 0601557-95, RO 0602035-75, RP 0601004-48, RP 0601008-85, RP 0601501-62, RO 0601625-93, RO 0600831-66, RO 0601360-80, RO 0601544-14, RO 0600509-78, RO 0601019-43 e MS 0600707-41 

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