Combate à desinformação: TSE derruba mais de uma centena de postagens com narrativas enganosas
Medidas visam garantir ao eleitor o direito de ter acesso a informações verdadeiras, bem como preservar o respeito à igualdade de oportunidades entre os candidatos
Com o objetivo de cumprir a legislação no que diz respeito à igualdade de oportunidades entre os candidatos que disputam uma eleição e para enfrentar a desinformação que afeta a integridade do processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atua no controle jurisdicional da propaganda.
Nesse sentido, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, determinou a remoção imediata, de diversas plataformas digitais (Facebook, Instagram, Kwai, Telegram, TikTok, Twitter e YouTube), de 153 postagens que disseminam fake news sobre as urnas e o processo eletrônico de votação. As mensagens também são consideradas crimes eleitorais, conforme disposto no artigo 296 do Código Eleitoral, uma vez que promovem desordem que pode prejudicar os trabalhos eleitorais.
“Para que não pairem dúvidas, registro que tais afirmações não correspondem a legítimo exercício da liberdade de expressão, mas a comportamento abusivo e incompatível com o regime democrático, vez que não guardam qualquer conexão com a realidade, tendo sido invariavelmente desmentidas em notas ou matérias com esclarecimentos produzidas por agências de checagem de fatos, e hospedadas na página Fato ou Boato da Justiça Eleitoral”, afirmou Moraes.
Fake news contra candidatos
Em outra determinação, Moraes identificou 58 publicações com potencial de ferir as decisões já tomadas pelo TSE pela retirada de conteúdo enganoso envolvendo a disputa para a Presidência da República. Destes, 25 foram considerados graves e, portanto, devem ser excluídos.
São conteúdos que abrangem publicações contra o candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), que o relacionam com canibalismo, bem como materiais que associam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao narcotráfico. Nesses dois exemplos, as postagens em mídias sociais contêm conteúdos desinformativos idênticos aos já examinados e considerados irregulares pelo Plenário do TSE (RPs nº 06001386-41, 0601325-83 e 0600557-60).
No despacho, Moraes destacou que as características da internet contribuem “para a conformação de um cenário de relativa anomia, particularmente caracterizado pela insistente replicação, em distintos lugares, de mensagens e afirmações violadoras do marco normativo, dificultando, como consequência, o cumprimento eficaz das decisões judiciais”.
Atuação firme contra fake news em defesa do eleitor bem informado
Com atuação rápida e firme para fazer cumprir as determinações judiciais, a Justiça Eleitoral põe em prática um de seus papeis, que é o de impedir a divulgação de notícias falsas entre adversários numa campanha eleitoral, e pode, eventualmente, responsabilizar os envolvidos quando for necessário.
É nesse sentido que a Presidência do TSE toma medidas para dar ainda mais efetividade ao combate às fake news e assegurar o bom debate público sem a disseminação massiva de narrativas falsas ou descontextualizadas, em detrimento da liberdade de escolha e do direito fundamental do eleitor de ter acesso a informações adequadas.
A retirada de conteúdo, por exemplo, segue o que prevê a Resolução TSE nº 23.714/2022, aprovada em Plenário no dia 20 de outubro. Entre outros pontos, a norma veda a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação.
Além disso, a resolução prevê que, após decisão colegiada que estabeleça a retirada de conteúdo desinformativo, a própria Presidência do TSE deve determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados em outros canais.
Outras formas de combate
O primeiro turno das Eleições 2022 foi marcado por uma intensa proliferação de notícias falsas relacionadas ao processo eleitoral. As principais fake news foram desmentidas em tempo real pela Justiça Eleitoral e por agências de checagem parceiras do TSE no combate à desinformação e podem ser conferidas na página Fato ou Boato.
Desde a campanha de 2018, quando o fenômeno das fake news ganhou intensidade no período eleitoral, o TSE vem criando ferramentas para permitir a qualquer cidadã ou cidadão ter acesso de maneira ágil a informações oficiais se prevenirem contra a disseminação de notícias falsas.
Em parceria com o WhatsApp, o TSE criou o chatbot (assistente virtual). A ferramenta promove o acesso a informações sobre o processo eleitoral, bem como fornece dados dos Portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de forma gratuita.
Para ter acesso ao chatbot é simples: basta adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos do WhatsApp ou acessar por meio do link wa.me/556196371078. Aí é só mandar uma mensagem para o assistente virtual, começar o diálogo e receber as informações.
Além disso, no Portal do TSE há também um espaço específico que informa sobre as ações desenvolvidas pelo Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral. O campo destaca as principais iniciativas implantadas pelo TSE e os mais de 150 parceiros para combater os efeitos negativos provocados pela disseminação de notícias falsas.
Também é possível denunciar fake news sobre o processo eleitoral divulgadas pelas redes sociais por meio do Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições. O objetivo da ferramenta é promover mais agilidade no combate aos efeitos das notícias falsas sobre as eleições ou o sistema eletrônico de votação que impactam negativamente a democracia do país.
As denúncias serão repassadas às plataformas digitais e agências de checagem parceiras da Corte Eleitoral no Programa de Enfrentamento à Desinformação para rápida contenção do impacto provocado pela disseminação desse tipo de conteúdo na internet. Dependendo da gravidade do caso, os relatos recebidos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis.
CM/LC