Canal Lulaflix tem 24h para fazer ajustes de identificação e retirar conteúdo

Nesta quinta (13), Plenário acompanhou, por maioria, divergência parcial aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária TSE – 13.10.2022

Na sessão desta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os responsáveis pelo canal do YouTube Lulaflix, providenciem, no prazo de 24 horas, os ajustes necessários a fim de constar, de modo inequívoco e ininterrupto, na página principal e nas secundárias do site, identificação de que o conteúdo divulgado consiste em propaganda eleitoral. Caso o conteúdo não seja adequado à decisão, o canal poderá ser suspenso e pagar multa diária de R$ 10 mil.

A decisão ocorreu por maioria de votos com base no exercício do poder de polícia previsto no Artigo 40 da Lei das Eleições. Os ministros seguiram a divergência parcial aberta pelo vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewndowski, no pedido da Coligação Brasil da Esperança, que pretendia retirar todo o conteúdo do canal, que é contrário à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. A relatora é a ministra Maria Claudia Bucchianeri, que havia negado a retirada de qualquer conteúdo, mas foi acompanhada apenas pelo ministro Sérgio Banhos.

Vídeo deve ser removido

Os ministros ainda determinaram a remoção imediata do vídeo denominado “19.05.2011 – Kit gay causa polêmica MP4”, também sob pena de suspensão do canal e multa diária do mesmo valor.

O ministro Lewandowski destacou que o site citado não traz a identificação dos CNPJs das coligações responsáveis pela propagação do conteúdo. “O nome do site tem referência explícita ao candidato, não tendo a transparência exigida. É preciso uma atuação enérgica da Corte, segundo o que está determinado no artigo 40 da Lei das Eleições”, afirmou.

MM/CM

Processo relacionado: Rp 0601373-42

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