Anulados os votos de vereadores em mais dois municípios por fraude à cota de gênero

Plenário do TSE considerou que partidos burlaram norma que exige o mínimo de candidaturas femininas para cada cargo

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão Plenária TSE - 06.10.2022

Na sessão plenária desta quinta-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nulos os votos recebidos pelos candidatos a vereador do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido dos Trabalhadores (PT), respectivamente, nos municípios de Muquém de São Francisco (BA) e Rosário do Catete (SE).

Nas duas decisões, o Plenário entendeu que as legendas utilizaram candidatas fictícias em 2020 com o objetivo de fraudar a cota mínima de gênero nas eleições proporcionais nas localidades. O ministro Benedito Gonçalves relatou os dois processos referentes a Rosário do Catete e o ministro Raul Araújo, o do município baiano.

Em ambas as decisões, o Plenário também cassou os diplomas dos candidatos eleitos e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das legendas. O TSE determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para efeito de redistribuição das vagas nas Câmaras Municipais.

Rosário do Catete

No caso do município sergipano, o ministro Benedito julgou procedentes os pedidos apresentados nas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), propostas pela suplente de vereadora Roseni Barbosa Santos (Republicanos), contra os candidatos a vereador do PT na localidade. Na decisão, o Plenário declarou as candidatas Joviany Costa Barreto Santos e Valquíria Silva do Nascimento inelegíveis por oito anos por participarem da fraude.

Ao votar com o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do TSE, além de ser pedagógica, mostra que a Justiça Eleitoral está muito atenta a esse tipo de fraude. “Essa fraude não é só contra a cota das mulheres, mas é contra o sistema”, disse a ministra, ao ressaltar que ilícitos eleitorais não passam despercebidos pelo Tribunal. 

Muquém de São Francisco

Na ação de Muquém de São Francisco, o relator original do processo, ministro Mauro Campbell Marques, já havia julgado procedente a Aije contra os candidatos do PSB que concorreram a vereador. O entendimento de Campbell Marques foi endossado pelo ministro Raul Araújo, atual relator do recurso, ao levar o voto ao Plenário.

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Raul Araújo destacou que as três candidatas que concorreram ao cargo de vereador pelo PSB no município não receberam votos, nem mesmo os delas, apresentaram prestações de contas padronizadas e artificiais, bem como não realizaram atos de campanha nem exibiram material de propaganda eleitoral.

O ministro lembrou que o TSE já decidiu, em outros julgamentos, que fatos semelhantes são suficientes para evidenciar o propósito de burlar a cota de gênero, quando estão ausentes os elementos que indiquem a desistência tácita de candidatos da competição.

EM/CM, DM

Processos relacionados: 

Respes 0601036-83
0601040-23
AgR no Respe 0600410-61

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