TSE defere registro de candidatura a deputado estadual pelo Rio Grande do Sul

Recurso ordinário contestava decisão do TRE-RS que indeferiu o pedido

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 08.11.2022

Na sessão desta terça-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Jefferson Allan Müller (PSB) ao cargo de deputado estadual pelo Rio Grande do Sul nas Eleições 2022. O registro foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RS), que julgou procedente impugnação oferecida pelo partido União Brasil. Porém, a Corte do TSE deu provimento ao recurso e, por unanimidade, deferiu a candidatura do recorrente, nos termos do voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.

De acordo com os autos, o pretenso candidato se enquadraria na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso III, alínea “b”, nº 4; inciso V, alínea “b”; e inciso VI, todos da Lei Complementar nº 64/1990. Segundo o partido impugnante, Müller não teria se desincompatibilizado, de fato, do cargo de secretário municipal de Orçamento e Finanças de Taquara (RS), o que o tornaria inelegível.

Contudo, conforme o relator, é incontroverso que o candidato foi exonerado tempestivamente do cargo de secretário, no dia 31 de março de 2022. Benedito Gonçalves esclareceu que os elementos constantes dos autos não provam que o candidato gaúcho continuou no cargo de secretário de Taquara durante a campanha eleitoral. Ao contrário: matérias veiculadas na imprensa tratavam o candidato como “ex-secretário de Orçamento e Finanças”.

Depois do desligamento, Müller foi nomeado para exercer a função em comissão de assessor Superior II da Bancada do PSB na Assembleia Legislativa do estado. Porém, segundo o relator, o cargo exercido em comissão de assessor da bancada do PSB é compatível com a sua carreira política, e o comparecimento do recorrente em atos oficiais encontra respaldo em seu papel de assessor, inexistindo nos autos qualquer prova da prática de ato inerente ao antigo cargo de secretário.

“Em resumo, o conjunto probatório dos autos apenas corrobora a intensa agenda política eleitoral do candidato em campanha, sem evidenciar a prática de ato privativo ao cargo de secretário municipal, do qual fora a tempo e modo afastado”, concluiu o ministro.

Jefferson Allan Müller recebeu 239 votos e não foi eleito deputado estadual.

RS/LC, DM

Processo relacionado:RO 0600741-31

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