TSE cassa vereadores de Cascavel (PR) por fraude à cota de gênero
Ministros também ordenaram o recálculo de quocientes para as cadeiras na Câmara Municipal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (3), anular os votos e cassar os diplomas dos suplentes e dos vereadores eleitos pelo Partido Liberal em Cascavel (PR) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. O Tribunal também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para as vagas na Câmara de Vereadores e a execução imediata da decisão.
A cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97). A norma determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo em uma eleição.
Candidatas fictícias
No julgamento de hoje, o Plenário acompanhou, de modo unânime, o voto do relator, ministro Carlos Horbach, pela rejeição dos recursos apresentados pelos candidatos do PL contra a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que considerou configurada a burla à cota de gênero no episódio.
Segundo o ministro, estão presentes no processo diversos pontos que caracterizam a fraude à cota de gênero mediante o uso de candidata fictícia pelo PL ao cargo de vereadora. Horbach listou como provas, no caso, a votação pífia recebida por Érica Claro, a falta absoluta de atos próprios de campanha, o pedido de votos e o compartilhamento de propaganda a favor de concorrente ao mesmo cargo, bem como a falta de gastos financeiros de campanha.
“As circunstâncias da moldura fática do acórdão regional evidenciam que a candidatura de Érica Claro teve como único propósito burlar o preceito legal. Na espécie, o TRE concluiu pela presença de quase todas as características tidas pelo TSE como indicativas de fraude à cota de gênero”, destacou Horbach.
EM/CM, DM
Processos relacionados:
Respes 0600812-98 e 0600817-23