Fato ou Boato publicou quase 200 esclarecimentos contra fake news em 2022

Página da Justiça Eleitoral ajuda a combater a desinformação sobre o processo eleitoral

TSE - Fato ou Boato

O fenômeno da disseminação de fake news é uma realidade que os brasileiros já convivem há algum tempo, mas que se intensificam no período eleitoral. Por essa razão, o combate à desinformação é prioritário para a Justiça Eleitoral e se tornou permanente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou a página Fato ou Boato, dedicada à checagem de informações falsas divulgadas a respeito do processo eleitoral, com esclarecimentos de notícias de origem duvidosa publicadas na Internet, redes sociais e aplicativos de mensagens.

Até o momento, 329 esclarecimentos foram publicados e, só em 2022, são 193 textos com checagem de falsas publicações. O objetivo da página é fomentar a circulação de conteúdos verídicos, com a divulgação de notícias, recomendações e conteúdos educativos.

A circulação de fake news aumentou durante o pleito eleitoral. Segundo relatório divulgado pelo grupo de pesquisas NetLab da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) a média diária de mensagens falsas cresceu de 202,5 mil no primeiro turno para 311,5 mil no segundo turno. O crescimento foi registrado principalmente no Twitter (57%), no Whatsapp (36%) e no Telegram (23%). Entre os temas mais encontrados estavam conteúdos falsos relacionados às eleições, descredibilidade da imprensa e religião.

A página Fato ou Boato integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral (PPED), instituído pela Portaria-TSE nº 510, em 2021.

O programa mobiliza mais de 150 instituições, entre partidos políticos e entidades públicas e privadas e veículos de comunicação para enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação relacionada à democracia. Nove das principais agências de checagem do Brasil integram essa força-tarefa - Lupa, Estadão Verifica, AFP, Fato ou Fake, Uol, Aos Fatos, Comprova, Boatos.Org, E-Farsas.

Resolução

Outra medida tomada pelo Tribunal foi a publicação, no dia 20 de outubro, da Resolução 23.714, para dar mais celeridade na retirada de notícias falsas de sites e redes sociais. A norma prevê que conteúdos já considerados falsos pelo próprio TSE podem ser retirados do ar imediatamente, quando republicados em outros sites, sem a necessidade de abertura de nova ação ou julgamento, no prazo de até duas horas.

Denúncias

Ao longo do segundo turno das eleições, o TSE recebeu mais de centenas de alertas diários de fake news, por meio do Sistema de Alerta de Desinformação contra as Eleições. Ao todo, o TSE repassou para análise 12.573 casos com suspeita de desinformação, o que representa um crescimento de 1.671% em comparação com as eleições municipais de 2020, quando foram registrados 752 encaminhamentos. Esse trabalho permitiu que fossem adotadas providências, como retirada ou suspensão, nos casos graves.

Para impedir a disseminação de notícias falsas o TSE atua em duas frentes. Na primeira, a área técnica filtra e analisa o material suspeito e, após a avaliação, o conteúdo é encaminhado para as plataformas, que decidem se retiram ou não, de acordo com normas internas.

A outra frente de atuação da Corte é na área judicial, que envolve julgar as ações apresentadas pelas campanhas que discutem se as propagandas ou postagens nas redes sociais configuram desinformação.

PG/CM, DM

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido